Habitantes de Lagos vão pagar menos IMI e IRS

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Este pacote fiscal, mais favorável para os contribuintes e empresas de Lagos, tem como objetivo minimizar o impacto dos efeitos causados pela pandemia da COVID-19 e decorre na sequência do programa “LAGOS APOIA – Programa de Apoio às Famílias e Economia Local”, lançado em 2020, cujo período de vigência tem sido sucessivamente alargado.

A Câmara Municipal de Lagos aprovou a diminuição de 0,34% para 0,32% da taxa referente aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aplicável a todas as freguesias. A mesma deliberação prevê a fixação das seguintes taxas de IMI: 0,8% para os prédios rústicos; a minoração em 30% da taxa para os imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da cidade de Lagos (ARU); a majoração para o triplo da taxa aplicável aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruinas situados na zona da ARU; a redução em 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente; e, ainda, a redução em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (1 dependente – 20,00€ de dedução fixa; 2 dependentes – 40,00€; 3 ou mais dependentes – 70,00€).

O executivo municipal aprovou, igualmente, a redução da taxa de participação no IRS de 3% para 1,5% sobre os rendimentos de 2022 dos sujeitos passivos, a arrecadar pelo município em 2023.

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Dispensadas do pagamento de derrama irão ficar as empresas, uma vez que a câmara municipal aprovou a proposta de não lançamento deste imposto em 2021 (a cobrar em 2022),abdicando, assim, de uma receita estimada de 695 mil euros. Merece recordar que de 2016 a 2019, o município aplicou uma derrama de 1,00% às empresas com volume de negócios superior a 150000,00€.

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