Hospitais têm autonomia nos subsídios de risco dos enfermeiros

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 O secretário de Estado Adjunto e da Saúde afirmou hoje que as administrações dos centros hospitalares, entre os quais o Centro Hospitalar e Universitário do Algarve (CHUA), no Algarve, têm autonomia para indicar os enfermeiros com direito a receberem o subsídio de risco ‘covid’.

“O subsídio de risco está muito bem regulamentado, portanto, qualquer ajuste que tenha de ser feito será feito a nível local e não de regulamentação. Os centros hospitalares têm autonomia para designar quem são as pessoas que estão na linha da frente para receberem o subsídio de risco”, explicou Lacerda Sales, em declarações aos jornalistas.

Em abril, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) acusou o Centro Hospitalar do Algarve de dificultar o pagamento do subsídio de risco ‘covid’, ao excluir os profissionais com menos de metade do tempo global mensal afeto à atividade covid-19.

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O SINDEPOR saudou o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra por alargar o âmbito do subsídio de risco covid-19, mas defendeu a atribuição desse suplemento a todos os enfermeiros.

Falando em Fafe, no distrito de Braga, onde hoje se reuniu com autarcas para tratar de assuntos da pandemia de covid-19, o governante referiu que o Governo tem conversado com os sindicatos, admitindo haver “sempre alguma insatisfação”.

“Nós tentamos sempre melhorar. O subsídio de risco é atribuído bimestralmente a pessoas que estejam em contacto direto na área covid, é isso que tem estado a ser feito” acrescentou.

O secretário de Estado anotou, depois, haver “uma proporcionalidade em relação aos dias que [os enfermeiros] estiveram nas áreas dedicadas à covid”.

“O que estamos a fazer é ajustar este subsídio, no sentido de que, se num mês as coisas não correram tão bem, no mês seguinte podemos reajustar”, sinalizou, recordando que “o modelo de subsídio de risco é similar ao prémio de desempenho atribuído no final do ano passado”.

Lacerda Sales disse ter “toda a confiança nos conselhos de administração que fazem a definição, não é a tutela”.

“Nós regulamentámos e, obviamente, são os conselhos de administração que, depois, fazem essa atribuição”, reforçou.

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