IP rejeita duplo critério sobre rotundas em Castro Marim

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A Infraestruturas de Portugal (IP) rejeitou a acusação de “dualidade de critérios”, como a Câmara Municipal de Castro Marim alegou, ao impedir a construção de uma rotunda na Estrada Nacional (EM) 125, na entrada da Praia Verde e autorizar outra a centenas de metros, em Altura.

A impossibilidade de avançar com a construção de uma rotunda que o município tinha previsto fazer no cruzamento da EN 125 com a Praia Verde e a autorização concedida à cadeia de supermercados ALDI para fazer outra estrutura na mesma via, entre os cruzamentos central e nascente de Altura, levaram a Câmara Municipal algarvia a falar em “dualidade de critérios” da IP e a responsabilizá-la por eventuais acidentes que se registem no futuro na zona.

Mas, numa resposta enviada à agência Lusa, a IP garantiu estarem em causa “situações distintas”, porque a “construção de uma rotunda na zona de acesso da Praia Verde está prevista no âmbito da subconcessão Rotas do Algarve Litoral e constitui uma obrigação contratual da empresa subconcessionária”. 

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“Como é do conhecimento público, este contrato foi objeto de renegociação, tendo sobre esta recaído uma recusa de visto prévio por parte do Tribunal de Contas. Pese embora a IP tenha apresentado recurso, enquanto não for proferida decisão encontram-se prejudicadas as decisões que impactem em obrigações contratuais da subconcessionária, na medida em que as mesmas poderão vir a ser lesivas do interesse público”, justificou a empresa portuguesa.

A IP argumentou que a outra rotunda vai servir de “acesso ao estabelecimento comercial” e “não constitui uma obrigação que esteja contratualizada com a subconcessionária”, inserindo-se nos acordos que podem ser estabelecidos entre particulares e a administração rodoviária ao “construir instalações, que, pela sua dimensão, localização, número de utilizadores ou qualquer outra circunstância, possam afetar, direta ou indiretamente, o nível de serviço e a segurança da circulação na via”.

“A execução da rotunda ao quilómetro 150,440 da EN125, obteve parecer favorável de todas as entidades que sobre a mesma se pronunciaram, não tendo a mesmo impacto no contrato de subconcessão”, assegurou ainda a IP na resposta enviada à agência Lusa.

Interessa perceber “o porquê de a Infraestruturas de Portugal (IP) não ter permitido ao município de Castro Marim a construção provisória da rotunda no cruzamento da Praia Verde e mais tarde autorizar à cadeia de supermercados ALDI a construção de uma rotunda, também na EN125, e logo a escassas centenas de metros”, argumentou a autarquia de Castro Marim no comunicado em que acusou a IP de “dualidade de critérios”. 

O município lembrou que viu “a decisão revogada pela IP, depois de ter emitido parecer favorável sobre a rotunda” e “com todos os compromissos cumpridos, com material adquirido e com a contratualização da empreitada já efetivada”, mas agora depara-se com a “incoerência” de ser dada autorização à rotunda junto do supermercado “a escassas centenas de metros”.

Em julho de 2018, a Câmara Municipal de Castro Marim já tinha criticado a IP por ter revertido a autorização para criar uma rotunda provisória no cruzamento entre a Praia Verde e a EN125, mas a empresa alegou então que uma decisão do Tribunal de Contas (TdC) obrigou a parar o processo.

A alteração ao contrato inicial foi acordada em agosto de 2015 entre a IP e concessionária Rotas do Algarve Litoral (RAL) e previa a reversão de 131 quilómetros de vias para a jurisdição da empresa pública, entre os quais parte da concessão rodoviária do troço da EN125 entre Vila Real de Santo António e Olhão, que abrange a zona de Castro Marim.

A recusa do visto pelo TdC à revisão do contrato inviabilizava que a IP avançasse com as obras de requalificação do troço da EN125 que abrange a Praia Verde e Altura, mas isso não impediu a empresa de ter realizado nesse ano “obras de emergência” ao nível do pavimento, invocado uma cláusula de exceção para a concretização dos trabalhos.

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