Isolamento não é obrigatório para quem chega de um país de risco

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Ao contrário do que se poderia supor, quem chega a Portugal Continental vindo de um país de risco não é forçado a ficar em isolamento total, ficando apenas obrigado às restrições dos restantes cidadãos no território nacional, de acordo com
as recomendações da Direção Geral de Saúde desta semana, consultadas pelo JA

A coabitação, num mesmo prédio ou condomínio com alguém que regressou de um país de risco – como por exemplo Itália ou Espanha – pode ser intimidante, ou até assustadora, mas não deixa de se enquadrar nos termos da legislação portuguesa, já que no Continente não há qualquer obrigação de quarentena obrigatória e confinante para aqueles viajantes.


Contudo, a maioria dos infetados pelo vírus está em casa, a recuperar, em princípio enquadrados pelas recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), que devem ser seguidas à risca.


Além de todas as medidas tomadas pelo Governo para reduzir o risco de contágio de COVID-19, foram suspensos todos os voos para/da União Europeia, com algumas exceções. É o caso do regresso dos portugueses a casa, sempre que haja condições para tal, nomeadamente rotas em atividade e voos.


Devido às restrições fronteiriças (nas fronteiras terrestres, marítimas e aeroportos), em Portugal apenas podem entrar cidadãos nacionais ou estrangeiros titulares de autorização de residência. No território, de forma irrestrita, pode circular pessoal diplomático, elementos das Forças Armadas, serviços de segurança e jornalistas. A circulação está também autorizada, a título excecional e para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados, a familiares até ao primeiro grau.


De acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, os cidadãos residentes noutros países têm o direito de saída nas fronteiras para regressarem a casa. O direito de circulação estende-se aos transportes internacionais de mercadorias, transporte de trabalhadores transfronteiriços e circulação de veículos de emergência e socorro.


Isolamento não obrigatório não exclui cuidados especiais


No entanto, para Portugal Continental não está em vigor a obrigatoriedade de isolamento profilático na chegada desses portugueses, sendo apenas uma recomendação. Essa obrigatoriedade apenas está em vigor nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.


Para aqueles cidadãos, a DGS aconselha o isolamento durante 14 dias, com especial atenção a sintomas como febre, tosse e dificuldade respiratória. A temperatura corporal deve ser medida e registada duas vezes por dia.


Caso algum dos sintomas apareça na pessoa recém-chegada de um país de risco ou em alguém com quem convive de perto, os suspeitos não devem deslocar-se aos serviços de saúde, devendo em vez disso ligar para o SNS24 através do número 808 24 24 24 e seguir as orientações dadas após a partilha do seu histórico de viagem.

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Durante o isolamento recomendado, devem ser seguidas as recomendações em uso para os demais cidadãos: lavagem frequente das mãos com água e sabão durante, pelo menos, 20 segundos, além do reforço de lavagem das mesmas antes e após a preparação de alimentos, antes das refeições, após o uso de casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas.


Em alternativa, pode ser usada uma solução à base de álcool. Para se assoar devem ser usados lenços de papel de utilização única, que têm de ser deitados num caixote do lixo e proceder de seguida à lavagem das mãos.


Ao tossir ou espirrar, a boca deve ser direcionada para o braço, com o cotovelo fletido e não para as mãos. Deve-se também evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.


O viajante deve também procurar saber mais informações junto das autoridades de saúde locais.


Se viver numa casa com outras pessoas, deverá ter um quarto e uma casa de banho só para si, se possível, sem partilhar artigos de higiene pessoal e outros itens domésticos, além de andar pela habitação usando a máscara.

Conselhos a ter durante confinamento


Durante os 14 dias após o regresso ao país de origem, deve ser feito o distanciamento social ao não permanecer em locais muito frequentados e fechados, se não existir necessidade como é o caso de pessoas que tenham de realizar atividades letivas ou profissionais, segundo a DGS.


Deve ser evitado o contacto físico e a decisão voluntária de isolamento profilático deve ser feita em articulação com o delegado de saúde da área de residência, justificando-se apenas para pessoas que tenham vindo de zonas de elevado risco.

Como é feito o procedimento por parte de uma autarquia


No exemplo da Câmara de Vila Real de Santo António, fonte municipal disse ao JA que a autarquia se encontra em contacto permanente com a Autoridade de Local de Saúde (ALS), pelo que “qualquer caso de cidadão/munícipe que regresse ao concelho oriundo do estrangeiro ou de uma zona de risco (desde que tal situação seja dada a conhecer à Câmara), será imediatamente reportado à ALS que, por sua vez, acompanhará o caso, acionará o protocolo em vigor e fará a ponte com as entidades de saúde superiores”.


“Uma vez que as fronteiras terrestres e aéreas se encontram sob controlo, em virtude do estado de emergência nacional, todo e qualquer caso suspeito será encaminhado para despiste e/ou quarentena de acordo com os normativos em vigor”, concluiu o município vilarealense.

Linha de apoio e aplicação móvel disponível


Para um cidadão português que quer voltar ao seu país de origem, vindo de um local de risco de contágio elevado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros criou uma linha de apoio, disponível através do telefone 217 929 755 e do e-mail [email protected], no caso de existirem dificuldades no regresso a território nacional.


Outra recomendação é o registo na aplicação móvel gratuita “Registo Viajante”, disponível para smartphones Android e IOS, que permite ser imediatamente localizado e contactado em caso de emergência.

Gonçalo Dourado

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