ISP cria regras para seguros de saúde vitalícios

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O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) colocou em consulta pública, até 23 de julho, o anteprojeto de decreto lei que visa estabelecer o regime especial dos seguros de saúde com cobertura graduada e dos seguros de saúde vitalícios.

“Esta iniciativa legislativa, sustentada no nível de maturidade e de abrangência da oferta actual de seguros de saúde, visa tornar possível a expansão e o acréscimo de sofisticação e especificidade das coberturas neste importante ramo de seguro”, informou em comunicado o ISP.

O objetivo é permitir a coexistência entre o regime comum do seguro de saúde e o regime de modalidades especiais de seguro de saúde com cobertura graduada e do seguro de saúde vitalício, que passam a ser os novos níveis de seguro de saúde.

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O regime comum do contrato de seguro de saúde (primeiro nível) não é alterado pelo presente anteprojecto.

“No segundo nível – seguro de saúde de cobertura graduada – é aplicável um acervo de disposições de natureza imperativa relativa, ou seja, que só podem ser alteradas em sentido favorável ao segurado”, sublinhou o ISP.

Entre os aspetos principais deste regime, destacam-se “a restrição das situações em que o segurador pode prever a exclusão de doenças preexistentes da cobertura” e “a limitação a oito dias o prazo máximo para o segurador poder negar a autorização para a realização de exame ou acto médico ou clínico”.

O segurador passará a dispor do prazo máximo de 14 dias para pagar as comparticipações ou despesas, a contar da data da apresentação dos documentos necessários ao pagamento e há uma extensão de dois para três anos do prazo para o segurador efectuar as prestações resultantes de doença manifestada durante a vigência do contrato, após a cessação do mesmo e não existindo contrato posterior a cobrir o risco.

Já no que toca ao terceiro nível – seguro de saúde vitalício –, além de se aplicar também o regime previsto para os seguros de saúde de cobertura graduada, são definidas pelo ISP mais regras.

“A longevidade a preços comportáveis das coberturas de um seguro de saúde só pode ser assegurada pelo mecanismo técnico do nivelamento dos prémios, o que significa, em termos correntes, que é calculado atuarialmente um prémio para toda a potencial vigência do contrato, sendo o mesmo ‘repartido’ (nivelado) desde o início do contrato”, frisou o supervisor do mercado segurador.

Isto significa que, um tomador do seguro jovem, nos primeiros anos de vigência do contrato, pagará um prémio superior ao que seria devido caso fosse calculado numa base meramente anual, compensando, assim, o prémio que teria de pagar em fase avançada do contrato em que o risco é naturalmente mais elevado.

“A alteração do estado de saúde da pessoa segura não pode determinar qualquer modificação nos termos da cobertura de um seguro de saúde vitalício” é outra das principais características desta modalidade.

DN

Lusa/JA

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

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