JOÃO XAVIER

CRÓNICA MARAFADA

Um estranho conceito de democracia

Não há nada mais errado do que querer atribuir uma ligação da 1.ª República à democracia.
Apesar de toda uma teoria de ética, a realidade republicana foi um atropelo não sistemático mas persistente a muitas regras de convivência democrática.


Em 1919, uma revolta monárquica no norte do país motivou a declaração do Estado de sítio. O governo, sentindo a situação fora de controlo, proibiu a transferência de verbas para os distritos de Porto, Braga e Viseu e aliciou os militares a combaterem “os revoltosos do norte” aumentando-lhes o tempo de serviço em 100% e pagando-lhes uma subvenção diária que ia dos $20 para soldados aos 7$00 para generais…


Os 2 Decretos de 28 e 29 de janeiro de 1919 são os 1.ºs a contar com a assinatura de um ministro algarvio das colónias com mão de ferro que ficou conhecido como “o marinheiro romântico”: José Carlos da Maia. Era chefe do governo José Relvas.


Em março daquele ano, começou a limpeza dos que não eram republicanos. Um Decreto asqueroso, repetidamente republicado e corrigido, ordenava que “à frente dos serviços públicos estejam cidadãos que pela sua fé política dêem garantias de absoluta lialdade e dedicação às instituições republicanas”… estipulando que todos os chefes e diretores sejam “pessoas de confiança do regime, independentemente das formalidades e dos requisitos estabelecidos nas leis”; pretendendo que “todos os conselhos e comissões sejam formados por cidadãos integrados na orientação republicana”.


Restando dúvidas, puseram preto no branco: “No provimento de cargos públicos por concurso documental ou por provas escritas e orais, é o ministro que tiver de fazer a nomeação autorizado a desatender a ordem das classificações, toda a vez que o candidato a nomear se houver manifestado adverso às instituições vigentes”.
E, para acabar com as tosses, a última versão, já sem a assinatura  de José Carlos da Maia, manda que “os referidos conselhos e comissões serão constituídos de futuro por vogais de reconhecida competência, de livre nomeação do governo”…


Já em abril de 1919, um novo governo, liderado por Domigos Leite Pereira, criou a Polícia de Segurança do Estado (mais tarde adaptada pelo Estado Novo para Polícia Internacional de Defesa do Estado)… e lamentava: “É manifestamente impossível expurgar o funcionalismo civil e militar dos elementos hostis à República, usando dos processos ordinários”. E as extraordinárias medidas disciplinares que se seguiriam eram, realmente, ordinárias…

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