Jogar à bola em praias concessionadas dá multa até 2 500 euros

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Jogar à bola nas praias concessionadas pode dar uma multa de 25 a 2 500 euros, mas quando há desacatos a Polícia Marítima aconselha nadadores salvadores e concessionários a não se substituirem às autoridades.

Domingo, dia 01 de Agosto, uma perturbação da ordem pública ocorreu na praia de Quarteira, em Loulé, entre um rapaz de 16 anos que jogava à bola num espaço concessionado daquela praia e o proprietário da concessão que lhe retirou a bola substituindo-se à Polícia Marítima.

A Polícia Marítima já recebeu a queixa do pai do adolescente que acusa o concessionário, Manuel Duro, de 64 anos de ter “agredido um menor de idade”, disse à Lusa o responsável da Autoridade Marítima do Sul.

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Para evitar estas perturbações da ordem pública, o comandante Marques Ferreira sugere que nem os concessionários, nem os nadadores salvadores se substituam às autoridades e que em vez disso solicitem ajuda à Polícia Marítima.

“Se há um comportamento incorreto, o nadador salvador, ou o concessionário devem tomar comportamentos de risco, e devem chamar a polícia Marítima”, aconselha aquele responsável.

Segundo o decreto-lei 309/93 de 2 de Setembro, nas praias vocacionadas para utilização balnear é proibido fazer “desporto fora de espaços-canais definidos e das áreas demarcadas”, onde se inclui, por exemplo, jogar futebol, e a coima pode ir dos 25 euros (mínimo) até 2 500 euros (máximo).

As autoridades aconselham também os veraneantes a lerem os editais antes de usufruírem das praias, para saberem por exemplo que também é interdita a permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas.

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