Os juros de depósitos bancários como certificados de aforro, fundos de investimento ou seguros de vida passam, a partir deste ano e com retroactividade a 2009, a ser comunicados pelos bancos às finanças. O “Jornal de Negócios” refere que o envio do nome de todos os clientes que receberam rendimentos por esta via consta de um decreto de execução orçamental. Os fiscalistas falam em levantamento ilegal do sigilo bancário.
Com a nova medida, o fisco e a Segurança Social vão ter acesso aos rendimentos dos candidatos a apoios, sem que sejam os próprios a facultar essa informação.
A única forma, até agora, do Estado ter conhecimento dos valores relativos aos rendimentos de capitais do contribuinte era pela sua inclusão na declaração de IRS, somada aos valores auferidos com o trabalho. A maioria dos clientes de instituições financeiras opta por pagar um IRS de 20 por cento ao banco, designada taxa liberatória, e receber o juro líquido.
A consulta dos rendimentos das poupanças dependia do consentimento expresso do contribuinte. Agora, este consentimento não é mais requerido, tendo as finanças acesso à informação de todos os clientes bancários.
Alguns especialistas são da opinião que “por via indirecta, procede-se a uma violação clara do sigilo bancário em relação às pessoas que não optaram pelo englobamento dos rendimentos”, referiu Manuel Faustino, citado pelo “Jornal de Negócios”.
Os fiscalistas contestam o modo de implementação da medida, dizendo que em vez de um decreto-lei deveria ser uma lei da Assembleia da República.
“Esta é uma matéria que está sujeita à reserva de lei da Assembleia da República, não são alterações para estarem num decreto de execução orçamental”, disse ao diário o advogado Pedro Amorim, acrescentando tratar-se de uma “técnica legislativa” e “uma maneira de esconder a medida”.
Esta é uma proposta que as forças políticas de esquerda têm reivindicado com regularidade, mas chumbada sucessivamente com o argumento que a Direcção-Geral dos Impostos não daria vazão a tamanha quantidade de informação.