Lagoa: Tribunal aceita providência cautelar e suspende loteamento

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O tribunal deferiu uma providência cautelar que suspende, para já, o avanço dos trabalhos de construção de um loteamento numa zona húmida em Lagoa, até que a entidade que avalia o seu impacto ambiental se pronuncie.

Em causa está um alvará de loteamento emitido pela Câmara Municipal de Lagoa em 12 de outubro de 2020 que “possibilita à sociedade Edifícios Atlântico” avançar com “obras de urbanização e a constituição de 11 lotes” para um projeto “comercial” na zona das Alagoas Brancas, no concelho de Lagoa.

A providência cautelar agora deferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé foi movida pelas associações Almargem e Cidade da Participação com o objetivo de travar o loteamento, que dizem poder representar “uma sentença de morte para uma zona húmida temporária rica em biodiversidade”.

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“É um primeiro passo, acima de tudo, para que se perceba que hoje em dia as pessoas já estão mais motivadas e ativas para defenderem o que é delas, porque esta ação parte do movimento cívico que não queria que surgisse mais um supermercado que arrasasse com aquela zona húmida”, afirmou à Lusa a vice-presidente da Almargem.

Lamentando que as entidades “que deveriam lutar pela preservação ambiental não tomem as medidas devidas”, Anabela Santos reconheceu “ser necessário” enveredar pela via judicial e manifestou satisfação por, “nos últimos tempos”, os tribunais terem “feito o trabalho que as entidades competentes deveriam fazer”.

Segundo aquela responsável, as associações aguardam agora que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve “faça o que já deveria ter feito”, suspendendo o “alvará de construção” e que pedindo um “estudo de impacto ambiental para aquela zona”.

Em comunicado, as duas associações indicam que o município de Lagoa “terá que remeter para a CCDR/Algarve” o estudo elaborado pela Almargem para que, em sede de avaliação prévia, esta possa “avaliar os potenciais impactos do projeto de urbanização e posterior construção de uma zona comercial”.

A CCDR/Algarve terá agora um prazo de “20 dias úteis para fazer essa avaliação prévia”, lê-se na mesma nota.

As associações lembram ainda que o estudo promovido pela Almargem mostrou que aquele ecossistema possui uma “riqueza ambiental muito superior à esperada, incluindo espécies indicadoras de habitat prioritário da Rede Natura 2000”.

Esse estudo identificou “114 espécies de aves”, apesar da reduzida dimensão das Alagoas, sendo de destacar a presença naquele local de “pelo menos 1% da população nacional reprodutora de caimão” e “1% da população regional (Mediterrâneo, Mar Negro e África Ocidental) de Íbis Preta”, apontam.

Contactada pela Lusa, fonte da CCDR/Algarve recusou fazer comentários sobre o caso, informando apenas “não ter sido ainda notificada” da decisão do tribunal.

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