Lagos: Alteração do PDM dentro do prazo garante acesso a fundos

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Após esta deliberação, o município já solicitou à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve a recolha dos diferentes pareceres das entidades externas sobre a proposta, de forma a garantir “o cumprimento do prazo fixado no regime dos instrumentos de gestão territorial para a realização da conferência procedimental”, de acordo com o município.

A lei prevê a suspensão do direito das câmaras municipais de se candidatarem a determinados apoios financeiros nacionais e comunitários e de celebrarem contratos-programa caso a conferência procedimental relativa à adequação do PDM às novas regras de classificação do solo não se realize até 31 de março do corrente ano por causa lhes seja imputável, pelo que, com a proposta agora aprovada, o município de Lagos evita quaisquer penalizações a esse respeito.

Para além da obrigatória diminuição de áreas urbanizáveis, a que todos os municípios estão legalmente obrigados, esta alteração do PDM de Lagos prevê, entre outros aspetos, o aperfeiçoamento do regulamento quanto às regras de relocalização e legalização de edifícios ou de localização de novos centros eletroprodutores, que passam a ter a zona de serra como área prioritária de instalação.

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Após a recolha dos pareceres das diferentes entidades na conferência procedimental a convocar pela CCDR do Algarve, a proposta final de alteração do PDM será sujeita a um período de discussão pública e só depois à apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal.​

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