Lagos reduz IMI em 20% a casas arrendadas

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A Câmara de Lagos aprovou uma redução de 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município.

No entanto, este benefício fiscal não é de aplicação automática. Isto significa que cabe aos proprietários interessados apresentarem, até ao próximo dia 30 de novembro, um requerimento à autarquia.

Este benefício fiscal para senhorios depende da decisão das câmaras municipais de o aplicarem ou não, assim como o valor da redução do IMI, que pode variar entre cada município, mas não pode ultrapassar os 20%.

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“Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido”, esclarece a Câmara de Lagos em comunicado.

A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de dezembro.

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