Loulé reforça apoio às famílias e empresas com baixa fiscalidade em 2022

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Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo volta a fixar a taxa no valor mínimo legal aplicável de 0,3%. Nas freguesias do interior, onde é necessário promover uma maior coesão territorial, a taxa será minorada adicionalmente em 30%. Esta medida será aplicada em Alte, Ameixial, Salir e União de Freguesias Querença, Tôr e Benafim, permitindo uma menor taxa de IMI a quem reside nestas localidades, promovendo assim o combate à erosão demográfica.

Ainda em relação ao IMI, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, haverá uma redução da taxa, em 20, 40 e 70 euros (isenção fixa) consoante exista um, dois ou três ou mais dependentes, respetivamente.

O município de Loulé volta a abdicar da totalidade do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), não tributando os 5% (valor máximo) da participação dos cidadãos com domicílio fiscal neste território, relativa aos rendimentos do ano de 2021.

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Por fim, numa medida destinada a apoiar os empresários e a economia local, não será aplicada a derrama sobre o lucro tributável e não isento de IRC, para o ano de 2022.

Recorde-se que o município de Loulé iniciou, em 2015, um desagravamento fiscal, o qual atingiu o seu expoente máximo em 2018. No próximo ano, mantém-se uma política fiscal competitiva, assente na isenção da carga fiscal municipal sobre o rendimento das famílias e das empresas, totalizando por esta via mais de 19 milhões de euros de receitas não arrecadadas.

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