MA disponibiliza apoios aos lesados das catástrofes naturais de 2021

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De acordo com o despacho publicado hoje em Diário da República, o Ministério da Agricultura reconhece como catástrofe natural, acontecimento catastrófico e fenómeno climático adverso um conjunto de incêndios e intempéries ocorridos em 2021, acionando para o efeito o apoio Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal – PDR 2020, que visa o restabelecimento do potencial produtivo.

Assim, neste documento é reconhecido como catástrofe natural “os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias do país nos meses de julho e agosto de 2021”.

Em causa estão incêndios ocorridos, neste período, nos concelhos de Odemira, Monchique, Portimão, Tavira, Castro Marim, Olhão e Vila Real de Santo António.

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Segundo a publicação do DR, o montante global do apoio disponível é de três milhões de euros, concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.

Num primeiro escalão, prevê apoio a 100% da despesa elegível até cinco mil euros; num segundo escalão prevê 85% da despesa elegível entre a cinco mil e 50 mil euros; no terceiro escalão prevê apoio a 50% da despesa elegível entre 50 mil e 800 mil euros. Caso a despesa elegível seja superior a 800 mil euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

Os pedidos de apoio podem ser apresentados, de 11 de março até 16 de maio, através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.

“Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura”, lê-se ainda no despacho publicado hoje em DR.

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