Médico aposentado regressa ao SNS: “Não consigo estar sem trabalhar”

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José Luís Garcês (esq.) com João Moura Reis, presidente da ARS Algarve

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Depois de três anos de aposentação, José Luís da Silva Garcês, médico de Medicina Geral e Familiar, é o primeiro médico a assinar um novo contrato com a Administração Regional de Saúde do Algarve, no âmbito do novo procedimento de contratação de médicos aposentados lançado recentemente pelo Ministério da Saúde, ajudando desta forma a instituição a reforçar a assistência médica na região.

O presidente do Conselho Diretivo da ARS do Algarve, João Moura Reis, acompanhado pelo vogal, Nuno Ramos, recebeu, esta terça-feira, este profissional da carreira médica para formalizar a aceitação de posto de trabalho e consequente celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para voltar a exercer medicina na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almancil/Boliqueime (ACES Central).

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Com uma carreira de 41 anos dedicada à prática médica nos quadros do Serviço Nacional de Saúde, este médico de Medicina Geral e Familiar, de 65 anos, aposentou-se em 2013, mas sempre com a vontade de continuar a exercer medicina.

Depois de ter decidido voltar ao seu país de origem, Moçambique, “por nostalgia”, porque foi onde passou os primeiros dez anos da sua carreira enquanto médico, regressou ao Algarve em fevereiro de 2016, com a intenção de continuar a trabalhar no SNS e já com utentes inscritos à sua espera.

“Não consigo estar sem trabalhar”, explica José Luís da Silva Garcês. “Quis voltar a ajudar os meus antigos utentes que conheço aqui ao mesmo tempo que estou a ajudar. Esta prática vai muito além do próprio ato médico. Tem uma função social também. Acompanhamos e damos auxílio às famílias, o que pode ser tão ou mais importante como o tratamento em si”, salienta.

“Depois de uma vida de trabalho, agora que sabemos muito e com toda esta experiência, acho um desperdício não utilizarmos os nossos conhecimentos em prol dos nossos utentes. Acabamos como amantes da medicina. Não há outra hipótese”, realça.

De referir que é permitido o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por parte de médicos aposentados, em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, como medida excecional para fazer face a graves carências de médicos nos serviços prestadores de cuidados, de acordo com o Decreto-lei n.º 89/2010 de 21 de julho, alterado pelo Decreto-lei n.º 53/2015, de 15 de abril, e nos termos do Despacho n.º 9532 – A/2013, publicado no Diário da República n.º 138, 2ª série, 1º suplemento, de 19 de julho.

Com a publicação do diploma que aprovou o Orçamento de Estado, Lei n.º 7 – A/2016, de 30 de março, nomeadamente através do seu artigo 113.º, vigora ainda um novo regime remuneratório para contratação de pessoal médico aposentado, com o objetivo de melhorar o acesso e incentivar o regresso de um maior número de médicos aposentados ao SNS.

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