Ministério Público tem que traduzir documentos do BPN

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Se o Ministério Público quiser que alguns documentos no processo BPN, que estão em inglês, sirvam como prova, terá de os mandar traduzir.

Os advogados dos 16 arguidos no julgamento do BPN requereram ao tribunal a tradução de todos os documentos em língua estrangeira que estão no processo, caso o Ministério Público (MP) queira que estes sirvam de prova.

O juiz que preside ao coletivo do julgamento estipulou então que o MP deve no prazo de 15 dias fazer uma relação de todos os documentos em língua estrangeira que pretende exibir para que estes possam “ser valorados (ou não) em termos probatórios”.

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No processo existem centenas de documentos em inglês, relativos sobretudo à representação de poderes de alguns dos arguidos em sociedades sedeadas em paraísos fiscais (offshores) do grupo ou em offshores com negócios com o grupo BPN.

Paulo Saragoça da Mata, defensor de Ricardo Oliveira, um dos arguidos, opôs-se à exibição do documento em inglês por considerar que não havendo a tradução do mesmo, à luz do Código do Processo Penal, os documentos em língua estrangeira não são tidos como prova válida, constituindo este facto uma violação da lei penal.

O advogado diz que durante o inquérito e a instrução “houve demasiados atropelos à legalidade” e que “a produção de prova em língua estrangeira no decurso da audiência não pode ocorrer sem o cumprimento das regras legais explicitadas, sob pena de nulidade”. O requerimento foi acompanhado pelos restantes mandatários dos arguidos.

Já para o MP a leitura deste incidente é outra. O MP defende que “a convicção a formar pelo tribunal não é afetada pela exibição destes documentos”, já que “a tradução parcial está ao alcance de todos os intervenientes”, e que por isso a testemunha “deve prosseguir com a exibição dos mesmos, tal como tem vindo a ser feito”, sendo os ditos documentos traduzidos “logo que concluído o depoimento da testemunha”.

Juíz decide contratar tradutor e dar prazo a MP

Para contornar este incidente que poderia provocar um impasse com custos de tempo num processo que promete arrastar-se no tempo, o coletivo de juízes, presidido por Luís Ribeiro, disse que na verdade “o tribunal tem sido confrontado com diversos documentos de vários apêndices com eventual importância para efeitos probatórios, e que não se mostram traduzidos, sendo que deviam ter sido, caso o MP, pretendesse fazer deles uso para sustentar a pronúncia”.

Referiu ainda não caber ao tribunal, face “à panóplia de documentos em língua estrangeira, determinar nesta fase sem mais, a sua tradução”, pelo que pediu ao MP que nos próximos 15 dias “apresente uma relação de todos os documentos até agora apresentados em língua estrangeira, bem como de todos os que pretenda apresentar e que junte aos autos de forma compilada os ditos documentos a fim de se determinar a respetiva tradução por um tradutor”.

Até lá, a tradução será feita em tempo real, por parte de um tradutor a contratar, sem prejuízo da sua tradução por escrito. Enquanto não houver presença de interprete fica vedada, como pediram os mandatários dos arguidos, a apresentação dos mesmos.

O incidente processual surgiu no decurso da audiência de ontem, perante a exibição de um documento em inglês (uma declaração de trust de uma offshore que dava poderes de representação à arguida Isabel Cardoso, ex-administradora da Planfin) por parte da principal testemunha de acusação, o inspetor tributário Paulo Silva.

JA/Rede Expresso
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