Multar consumidores apanhados sem faturas pode ser inconstitucional

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Especialistas acreditam que será muito difícil multar quem não exige a emissão de fatura no ato da compra. A medida levanta dúvidas morais e constitucionais.

A alteração ao código de IVA, em vigor desde o início do ano, prevê multas para os consumidores que não exigirem a emissão de fatura, mas diversos especialistas contactados pelo Expresso garantem que esta medida, além de ser muito difícil de aplicar, pode ser inconstitucional.

“A questão das multas do ponto de vista da persuasão pode ser eficaz, mas de muito difícil concretização”, disse Nuno de Oliveira García, advogado especialista em Direito Fiscal da Morais Leitão, Galvão Teles e Soares da Silva Associados.

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Questionado sobre se é aceitável um cidadão transformar-se em ‘fiscal’ do Estado, o advogado sublinha que esta medida levanta dúvidas do ponto de vista constitucional.

“É legal o consumidor ficar também responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários. Se vem na lei, é legal, mas pode levantar dúvidas do ponto de vista da constitucionalidade e no limite na moralidade”, acrescenta.

Além disso, “como é possível provar que um consumidor agiu por dolo ou negligência ao não pedir fatura?”, questiona.

Coima de 75 a 2000 euros

Há 25 anos que a lei já obriga o consumidor a pedir fatura quando fosse adquirido um serviço a um empresário em nome individual ou profissional liberal, mas com o decreto-lei 197/2012, a medida passou a aplicar-se à generalidade dos casos.
De acordo com o número 2 do artigo 123 do Regime Geral das Infrações Tributárias, “a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos é punível com coima de 75 a 2000 euros”.

“É uma alteração que afeta não tanto os consumidores, mas os comerciantes, porque o objetivo é combater a evasão fiscal, através da emissão de recibo”, diz José Pedro Freitas, do departamento fiscal da PricewaterhouseCoopers (PwC).

Conservar fatura não é obrigatório

Segundo o consultor, será uma tarefa muito difícil fiscalizar os consumidores a pedir fatura, sendo que a mesma não lhes é exigida depois.

Por exemplo, um cliente até pode pedir fatura numa loja, mas quando chegar à porta de saída pode já não a ter consigo, uma vez que a lei não obriga a guardar as faturas pedidas, não podendo ser multado por isso.

“Poderá haver essa exigibilidade naqueles casos em que seja possível deduzir o IVA ao IRS, mas também se pedirmos o número de contribuinte na fatura, em principio será logo transposto para o sistema informático do comerciante”, acrescentou.

“Ingerência na vida privada”

Para o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos, esta medida é completamente intrusiva nas pessoas, não se sabendo ainda que problemas poderão acarretar.

“Parece-me extremamente complexa qualquer forma de controlar e de sancionar o comportamento dos consumidores. Sem saber exatamente como o Governo pretende levar a cabo essa ingerência na vida privada, tenho certa dificuldade em perceber como podem chegar mais longe”, afirmou.

Segundo o constitucionalista, tudo o que for além da existência de emissão de um recibo pela entrega de um bem será certamente “problemático”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garantiu que a obrigação da emissão de faturas visa combater a evasão fiscal, sendo que o Governo incentiva os contribuintes a exigirem recibos podendo deduzir até 250 euros no seu IRS das despesas em oficinas de automóveis, cabeleireiros, hotéis e restaurantes.

Liliana Coelho (Rede Expresso)
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