Multas ambientais podem chegar a cinco milhões de euros

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Uma descarga fabril com produtos poluentes numa linha de água, afetando ecossistemas e pessoas e bensm pode vir a ser punida com uma multa máxima de cinco milhões de euros se tiver sido cometida com dolo por pessoa coletiva. Esta passará a ser a pena máxima aplicada em caso de uma contraordenação muito grave, de acordo com a proposta de lei aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

O objetivo da proposta é “incentivar melhores condutas ambientais”, defende o gabinete do ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva. O novo diploma pretende “aperfeiçoar soluções que permitam ganhos de eficiência para a administração e promover comportamentos devidos, com vantagens em matéria de saúde e segurança de pessoas e bens”, sublinha em comunicado.

Mas se o valor máximo da coima para os crimes mais graves duplica (atualmente vai de 200 mil a 2,5 milhões de euros), e quase todos os limites máximos são agravados, já as situações de menor gravidade passam a ser sujeitas a mera advertência. “O novo regime confere maior flexibilidade à decisão condenatória, atribuindo às entidades administrativas uma maior latitude de decisão e de adequação da sanção ao caso concreto e à gravidade do ilícito”, explica o gabinete de Moreira da Silva.

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A atenuante aplica-se se o infrator demonstrar que está a cumprir integralmente as exigências legais que lhe foram entretanto impostas pelas autoridades. As multas também passam a poder ser suspensas se o valor da coima servir para repor a situação original, anterior à infração. Por esta via, pretende-se reduzir os processos que seguem para tribunal e limpar solos ou ribeiras contaminados (quando é o caso) em benefício do ambiente e de quem vive nas imediações do local do dano.

Apenas um terço das coimas são cobradas pelo tribunal

Só um terço do valor das coimas aplicadas pela Inspeção-Geral é efetivamente cobrado em tribunal, como noticiou o Expresso na edição de 25 de abril. Dos 465 processos de contraordenação concluídos entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de março de 2015, os tribunais judiciais ou administrativos deram como provada a condenação em 52% dos casos. Tal corresponde a 1,5 milhões de euros em multas. Porém, os infratores foram condenados a pagar apenas um terço desse valor, porque só 17% das sanções foram totalmente mantidas pelos juízes.

Em quase metade das decisões, a pena foi alterada – passaram a meras admoestações que suspenderam a coima (13%) e houve alterações dos valores aplicados em 35% dos casos, de acordo com a informação recolhida pelo Expresso junto da Inspeção-Geral do Ambiente.

A Inspeção-Geral do Ambiente aplicou 2,1 milhões de euros em coimas, mas apenas 672 mil euros foram de facto mantidos pelos tribunais. Estes valores são referentes a processos levantados desde 2010 e cujo desfecho em tribunal teve lugar nos últimos 15 meses.

A “falta de sensibilidade de alguns juízes” para estes casos, ou “a falta de conhecimento técnico de alguns procuradores do Ministério Público, que raramente recorrem das decisões”, foi uma das razões apontadas pelo inspetor-geral do Ambiente para esta realidade. Mas Nuno Banza também admitiu que as contraordenações ambientais atuais têm valores mínimos por vezes desproporcionados face ao facto sancionado, quando comparado com outros casos.

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