Desde o dia 01 de abril de 2022 e na sequência da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para os municípios competências em diversos domínios, em particular na Educação.
O município de Castro Marim entendeu “desde a primeira hora, não reunir condições para receber as competências previstas na lei, por vários motivos”, mas essencialmente “por não estarem garantidos os suportes físicos e financeiros para desenvolver essas funções de forma eficaz”, até aqui da responsabilidade do Ministério da Educação.
“No entanto, sempre a pensar num melhor ensino, numa escola integrativa, num trabalho próximo e articulado com o Agrupamento de Escolas”, o município confirma, em comunicado, que “preparou a transição”. Assim, de forma genérica, a autarquia informa a comunidade, e em particular as famílias, que o município tem competências no planeamento, na gestão e na realização de investimentos em matéria de educação, nomeadamente:
– Carta educativa;
– Plano de transportes escolares;
– Aquisição de equipamento de edifício escolar;
– Realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação em estabelecimentos da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para o qual nos são transferidos cerca de 10.000,00 mil euros ano;
– Ação social escolar;
– Gestão do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
– Organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes intermunicipal;
– Promoção e implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
– Recrutamento e seleção do pessoal não docente para exercer funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação;
– Contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluídos e comunicações;
– Gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular.
“Focado no real interesse das crianças e na estabilidade dos trabalhadores que contribuem para o bom funcionamento das escolas, o município de Castro Marim tem procurado reorganizar-se e, atualmente, está já a garantir as atividades extracurriculares, que em março de 2022 ainda estavam em falta, através da disponibilização de técnicos da Câmara Municipal”, refere a nota.
O município adianta que são então asseguradas atividades de expressão físicomotora, arte, ambiente e ainda música.
“Ainda que Estado tenha determinado a passagem do edifício escolar para a esfera do município, não está prevista qualquer transferência de verba no que se refere à construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, o que representa uma matéria de grande sensibilidade para Castro Marim, dados os grandes problemas estruturais do parque escolar”, lamenta a autarquia.
Sobre a matéria, a vice-presidente do município de Castro Marim, Filomena Sintra, sublinha que “procuramos em parceria com o Agrupamento, melhorar a cada dia a prestação dos serviços educativos, na nossa comunidade, mas deixamos a reserva que iremos lutar para um sistema mais justo, dado que entendemos que não deve ser o Município a suprimir as lacunas do Estado”.
Em paralelo, o município de Castro Marim reforça que continua a desenvolver o programa das Férias Ativas e a apoiar o agrupamento no desenvolvimento de atividades fora do espaço da escola, bem como a garantir o transporte escolar e a trabalhar num programa de alimentação escolar sustentável, que valoriza os produtos naturais, não processados e preferencialmente de circuitos locais.