Município de Lagos aprova nova derrama para 2014

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A Câmara de Lagos aprovou parte do pacote fiscal para o próximo ano. Será lançada uma nova derrama, a cobrar em 2014, cuja receita ficará afeta à requalificação e reparação do parque habitacional municipal, tal como aconteceu nos últimos quatro anos.

A medida foi aprovada pelo executivo municipal, na semana passada, sendo que a derrama (um imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios) a cobrar no próximo ano será à taxa de 1% para as empresas com volume de negócio igual ou inferior a 150 mil euros, “como sinal de incentivo à economia local” e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior ao mesmo valor.

Na reunião da assembleia municipal do dia 12 de novembro, a CDU apresentou uma proposta sobre a derrama a cobrar em 2014 às empresas do município, que defendia a isenção do pagamento de derrama às empresas com volume de negócio igual ou inferior a 150 mil euros anuais. Porém, esta proposta que contrariava a da câmara municipal, onde as empresas são penalizadas em 1%, foi reprovada pelos votos do PS e abstenção do BE e TSL.

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Câmara não pode abdicar das receitas

Também no que diz respeito ao IRS, face à situação financeira do município, a dificuldade em gerar receita e à semelhança do que vem acontecendo nos últimos anos, foi aprovada para 2014, a fixação da taxa máxima de 5%, à semelhança do que acontece na maioria dos municípios do Algarve). O executivo socialista da Câmara de Lagos garante que não pode abdicar destas receitas, “sob pena de agravar a sua situação financeira e inviabilizar os investimentos programados”.

Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), os socialistas fizeram aprovar a proposta de fixação das taxas em 0,8%, 0,7% e 0,4% – respetivamente para prédios rústicos, prédios urbanos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI.

Igualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao ano passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas no centro histórico de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração de 30% aos imóveis intervencionados e com licenças de utilização emitidas após 30 de outubro de 2012, não abrangidos pela isenção de IMI no âmbito da aprovação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos.

Por último, foi deliberada a aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2014, tendo a mesma sido aprovada no percentual de 0,25%. Esta lei estabelece que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem.

JA

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