Município de Silves apoia a reabilitação urbana

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A Câmara Municipal de Silves oferece aos proprietários de habitações nas zonas mais antigas do concelho um conjunto de apoios e incentivos à reabilitação de imóveis e jardins em mau estado de conservação.

O período de apresentação de candidaturas para os programas municipais de apoio à reabilitação urbana (Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade – PAHAB e Programa de Apoio à Recuperação dos Jardins e Pátios Interiores – PARJPI) decorre no primeiro trimestre de 2018.

“Estas importantes medidas de apoio financeiro que o município de Silves criou, permitirão, caso os proprietários assim o desejem, a reabilitação de diversos espaços. O PAHAB, por exemplo, tem como destinatários os proprietários e os arrendatários de prédios urbanos, com uso eminentemente habitacional, localizados na Área de Reabilitação Urbana de Silves (ARU de Silves)”, esclarece a autarquia.

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Estes apoios à reabilitação urbana são concedidos aos donos dos imóveis que tenham sido construídos antes de 1986 e que se destinem, pelo menos, dois terços das frações/unidades autónomas a uso habitacional, podendo as restantes estar afetas a outros usos. No caso de prédios com apenas uma fração, a mesma deverá ser destinada a habitação própria.

Ao abrigo deste programa, as intervenções elegíveis para o apoio são as referentes a obras de conservação e de beneficiação a realizar nos edifícios candidatados, sendo o apoio consubstanciado na atribuição de uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas, num montante máximo de 20% do valor máximo de despesa elegível.

No caso do PARJPI, o que se pretende é a recuperação e valorização dos jardins e pátios interiores também localizados na ARU de Silves, de forma “a valorizar e promover o património natural e paisagístico da cidade”.

Os destinatários destes apoios são, igualmente, os proprietários e os arrendatários de prédios urbanos, sendo elegíveis para tal, os espaços localizados nesta área e nos quais se preveja que sejam utilizadas exclusivamente espécies endógenas (arbóreas e arbustivas) e possam ficar acessíveis a visita.

Os apoios concedidos ao abrigo deste programa consubstanciam-se na atribuição de uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas, sendo a comparticipação do município de Silves fixada em 20% do valor das obras realizadas, tendo como limite máximo, por intervenção, o montante de 500 euros.

As candidaturas fazem-se no balcão único de atendimento do município de Silves.

NC|JA

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