Não pague faturas de telecomunicações, gás, água e luz com mais de seis meses

ouvir notícia

.

Casos de cobranças ilegais são cada vez mais na região do Algarve. Empresas de recuperação de créditos estão a exigir, em nome de operadoras de telecomunicações e de empresas de energia, o pagamento de faturas que chegam a ter dez anos. Atenção: só pode recusar o pagamento de serviços públicos essenciais (telecomunicações, luz, gás, água)

DOMINGOS VIEGAS

A Lei dos Serviços Públicos diz que o direito a cobrar uma fatura referente a um serviço público considerado essencial (telecomunicações, luz, gás, água) prescreve no prazo de seis meses, mas isso não está a impedir operadoras de telecomunicações e empresas de energia de estarem agora a exigir o pagamento de faturas, algumas delas, com quase dez anos.

- Publicidade -

A Delegação Regional do Algarve da DECO (Defesa do Consumidor) tem estado a receber “inúmeras reclamações de consumidores” e explica que estes “não devem pagar faturas prescritas”, já que, ao faze-lo, estão a assumir uma dívida e deixam de ter possibilidade de reaver o dinheiro.

Em declarações ao Jornal do Algarve, a coordenadora regional da DECO conta que o pagamento está a ser exigido por intermédio de empresas de recuperação de créditos: “Estão a enviar cartas-tipo, em que apelam ao pagamento e dão um prazo de dez dias. Dizem às pessoas que têm que pagar para evitar futuras consequências”.

Mas, ainda de acordo com Susana Correia, não há quaisquer futuras consequências desde que a fatura tenha mais de seis meses. “O consumidor pode recusar o pagamento dos montantes agora exigidos, invocando expressamente a prescrição dos mesmos, devendo fazê-lo por escrito através de carta registada com aviso de receção, por forma a ficarem com um comprovativo”, explica.

Aquela coordenadora regional diz que não há qualquer zona específica do Algarve de onde a DECO tenha recebido mais reclamações, já que os casos estão a acontecer “um pouco por toda a região” e há empresas de cobrança que estão a enviar várias cartas ao mesmo consumidor.

“É muito estranho. É como se estivessem a rever bases de dados antigas. Há pessoas que, a determinada altura, mudaram de residência e, agora, recebem a carta e pensam que se trata de alguma fatura que não receberam porque já não estavam na morada anterior”, refere Susana Correia, recordando que a DECO disponibiliza no seu sítio da internet uma carta-tipo que poderá ser utilizada para invocação de prescrição de dívidas.

A DECO oferece ainda aos consumidores um serviço de mediação junto das empresas prestadoras ou cobradoras dos serviços. Caso necessite de informação ou apoio jurídico, qualquer consumidor pode dirigir-se às instalações da delegação do Algarve, localizada na Rua Dr. Coelho de Carvalho, em Faro, durante o horário de atendimento, ou seja, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Nunca se esqueça que a Lei dos Serviços Públicos (Lei n.º 23/96, de 26 de julho) diz, no ponto 1 do Artigo 10.º, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Mas terá sempre que pagar os valores referentes aos últimos seis meses. Por isso, preste muita atenção às datas das suas faturas.

Há também casos em que a empresa que fornece o serviço deixa acumular vários meses e não envia faturas ao cliente. Depois surgem faturas com valores exorbitantes e o fornecedor do serviço chega a propor pagamentos faseados. Tal como nas situações anteriores, de faturas isoladas muito antigas, nestes casos o consumidor só é obrigado a pagar os valores referentes aos seis últimos meses. As faturas mais antigas, anteriores a esse período, têm que ser anuladas.

- Publicidade -
spot_imgspot_img

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.