Nenhum banhista multado na primeira semana de vigência de nova lei

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Nenhum banhista foi multado no Algarve na primeira semana de vigência da lei que prevê sanções para quem estiver sob arribas em risco, disse à Lusa o comandante da Zona Marítima do Sul.

Desde o passado sábado que os banhistas que estiverem em zonas interditadas ou que passem barreiras de proteção junto a arribas podem ser multados entre 10 e 50 euros, segundo um decreto-lei publicado há uma semana em Diário da República.

O mesmo diploma prevê multas mais pesadas para quem destruir, remover ou danificar estruturas de sinalização ou de proteção, que vão desde 200 a 750 euros para singulares e 1000 a 2000 euros para pessoas coletivas.

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O debate para a necessidade de uma nova lei nessa matéria foi lançado após o desmoronamento de uma arriba na Praia Maria Luísa, Albufeira, em agosto do ano passado e que matou cinco pessoas.

Segundo explicou à Lusa o comandante da Zona Marítima do Sul, Marques Ferreira, os elementos da autoridade marítima adotaram nos primeiros dias de vigência da lei uma política de “esclarecimento” e postura “didática”.

Apesar de ainda ninguém ter sido autuado nas praias algarvias, a Polícia Marítima tem esclarecido os banhistas sobre a nova legislação, “obrigando-os de forma firme a saírem das zonas de risco”.

Acreditando que a nova lei possa surtir um efeito dissuasor junto das pessoas que frequentam a praia, Marques Ferreira avisa que a lei será cumprida, independentemente da recetividade dos banhistas ao diploma.

No preâmbulo do documento, lê-se que o reforço dos poderes das autoridades que fiscalizam e que as multas visam “tornar o litoral português mais seguro para a prática da actividade balnear ou de outras actividades de lazer”.

É explicado que vários fenómenos, como a erosão, tornam as arribas instáveis e que não é possível “prever e prevenir todas as situações de desmoronamento”.

O documento refere o desrespeito que tem existido quanto aos sinais e barreiras de proteção e também às advertências da autoridade marítima.

AL/JA

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