Novas regras para corte na despesa pública entram em vigor terça feira

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O decreto-lei com as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010 foi hoje publicado em Diário da República, permitindo ao Estado começar a cortar na despesa pública já a partir de terça feira.

Segundo o Ministério das Finanças, o decreto-lei 72-A/2010, de 18 de junho, “contribui também para a plena execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, antecipando desde já regras em matéria de redução da despesa pública”.

Nos termos do diploma, é adotada a regra geral “três por um” na aquisição de viaturas pelo Estado este ano e a cativação de 20 por cento das verbas orçamentadas em matéria de horas extraordinárias, de subsídio de trabalho noturno, de outros abonos em numerário ou espécie, de comunicações, de representação dos serviços e de assistência técnica.

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São ainda reforçados “os procedimentos de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública”.

No que diz respeito à transição de saldos dos serviços “é consagrado um regime mais restritivo onde é conferido ao membro do Governo responsável pela área das finanças um papel mais interventivo na autorização das transições”.

O decreto-lei adota também medidas de simplificação na reafetação e flexibilização das verbas para os projetos financiados no âmbito do QREN, de forma a permitir “uma aceleração da execução desses projetos”.

Assim, por exemplo, “as verbas destinadas a projetos que não sejam efetivamente utilizadas no prazo definido poderão passar a ser reafetadas a novos projetos”.

No diploma é ainda consagrado “um enquadramento jurídico destinado a continuar a potenciar a simplificação administrativa”, como a possibilidade de realizar notificações eletrónicas no âmbito de procedimentos administrativos, da autorização genérica para a adoção de aplicações, de formulários ou de modelos disponibilizados eletronicamente e do incremento da possibilidade de utilização do Multibanco para alguns atos administrativos.

De acordo com o ministério tutelado por Teixeira dos Santos, e à semelhança dos anos anteriores, as normas previstas no decreto-lei abrangem os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos (independentemente de gozarem de regime especial) e o orçamento da segurança social.

PD

Lusa/JA

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

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