Novo concurso para a ponte da Praia de Faro terá conformidade ambiental válida

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As autoridades estão a preparar um novo concurso para a construção da nova ponte da Praia de Faro, cuja conformidade ambiental está válida, disse à Lusa o presidente da comissão liquidatária da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa.

Questionado pela Lusa sobre o atual estado do processo para a empreitada da nova ponte de acesso à Praia de Faro, José Pacheco adiantou que o concurso público lançado no passado mês de setembro, o terceiro lançado para a execução da obra, “ficou deserto, face à não apresentação de qualquer proposta válida”.

Segundo José Pacheco, estão a decorrer “neste momento” os procedimentos para preparação e lançamento de “novo concurso, com ajuste do preço base” para “melhor se adequar à realidade do mercado e ao aumento generalizado de custos”, consequência das “profundas implicações do contexto da pandemia” no setor da construções e obras públicas.

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O último concurso, que decorreu até 17 de outubro último, foi objeto de uma queixa ao Ministério Público por parte do núcleo do Algarve da Quercus em outubro, alegando a caducidade do Projeto de Execução e Respetivo Relatório de Conformidade Ambiental (RECAPE).

O RECAPE tinha sido emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve a 16 de outubro de 2014, mas perdia a validade quatro anos depois, ou seja, em outubro de 2018, disse à Lusa a presidente da Quercus/Algarve.

No entanto, o responsável pela Polis defendeu não existir “qualquer caducidade” do enquadramento da empreitada em sede de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), já que o projeto em causa “está abrangido” por uma Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) “válida”.

Assim, nos termos do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), o procedimento lançado para a execução da obra “não carece de qualquer outro enquadramento adicional”.

José Pacheco adiantou ainda que o mesmo entendimento é “subscrito pela CCDR/Algarve”, enquanto autoridade de AIA e das “demais entidades” que integram a Comissão de Avaliação, o que foi “manifestamente expresso pela alteração à DCAPE, promovida em agosto de 2020”.

A Polis confirmou o pedido de informação pelo Ministério Público (MP), afirmando que foi “integralmente prestada” e que “após análise e verificação dessa informação, o MP arquivou o processo, entendendo não se verificarem quaisquer ilegalidades”.

À Lusa, fonte da CCDR/Algarve indicou que a legislação “apenas determina a caducidade da DCAPE se o proponente não der início à execução do projeto decorridos quatro anos sobre a data de emissão da DCAPE”.

Em resposta escrita enviada à Lusa, a mesma fonte afirmou ainda que iniciando-se a execução do projeto dentro do respetivo prazo da DCAPE, “as decisões ambientais emitidas” para o projeto ”encontram-se válidas, incluindo, obviamente, a alteração à DCAPE”, emitida pela CCDR, “enquanto autoridade de AIA”.

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