O Ministério das Finanças informou hoje que passou a ser obrigatório incluir o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos dependentes na declaração de IRS, ainda que o Cartão de Contribuinte já não seja emitido.
Em comunicado, a tutela explica que “com a entrada em vigor da Lei n 7/2007, que cria o Cartão do Cidadão, deixou de haver lugar à emissão do Cartão do Contribuinte, mas o NIF continua a poder ser requerido também junto dos Serviços de Finanças e nos postos de atendimento da Direcção-Geral de Impostos nas Lojas do Cidadão”.
O Ministério das Finanças garante que o NIF será atribuído “de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão”, e que, “após a atribuição do NIF, será entregue ao interessado o respetivo documento provisório comprovativo da inscrição”.
Por isso, a tutela refere que, “quando for solicitado o Cartão do Cidadão, o interessado deverá mencionar no respetivo pedido o NIF que entretanto foi atribuído pela Administração Fiscal”.