PAN/VRSA denuncia remoção de amianto mas empresa não sabia regras

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Em causa está a irregular remoção de amianto, cuja atividade decorreu sem notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), segundo o comunicado do PAN, “no sentido de as obras serem fiscalizadas para garantir a saúde dos trabalhadores e do ambiente envolvente”.  

“O amianto é uma substância cancerígena que coloca em risco as pessoas que lidam com este tipo de fibrocimento, o que tem de acarretar uma maior responsabilidade às empresas nestas intervenções, uma vez que põe em causa a saúde das pessoas, pelo que é inaceitável a falta de garantia de fiscalização neste caso”, acrescenta Saúl Rosa, do PAN de Vila Real de Santo António.  

Este caso trata-se, segundo disse uma fonte do JA, de um “processo de limpeza da antiga fábrica de conservas da Comalp”, localizada a sul de Vila Real de Santo António, que foi adquirida pela Nautiber– Estaleiros Navais do Guadiana Lda “há cerca de dois anos”.  

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A mesma fonte garantiu ao JA que a empresa “desconhecia os procedimentos” para a remoção de amianto e que avançou com a limpeza através da Algar, estando agora a ser triturados os últimos resíduos sem amianto.  

Nos últimos dias a limpeza continua, mas a fonte explica que “há materiais que não se consegue identificar se é amianto ou não”.  

O alerta do PAN surgiu após “uma denúncia de um cidadão”, segundo confirma ao JA Saúl Rosa, que teve como objetivo a não repetição deste tipo de situações “e para que todas as empresas cumpram as normas no que toca a materiais perigosos”.  

Contactado pelo JA, o Comando Territorial de Faro, através do Núcleo de Proteção Ambiental de Tavira, confirmou a denúncia feita através da Linha SOS Ambiente e Território, tendo posteriormente efetuado “uma ação de fiscalização no dia 8 de setembro de 2021, em Vila Real de Santo António, que levou à elaboração de dois autos de contraordenação envolvendo a presença de materiais que contêm amianto”.  

A GNR acrescenta ainda que “o amianto deve ser tratado como um resíduo perigoso e, como tal, os procedimentos para a sua remoção devem respeitar as condições de manuseamento e tratamento previstos legalmente, sendo posteriormente encaminhados para o operador autorizado ou licenciado para o efeito”.  

Segundo a nota de Imprensa do PAN de Vila Real de Santo António, estes dois autos de notícia por contraordenação devem-se à realização de “atividades em que os trabalhadores estiveram ou puderam ter estado expostos a poeiras ou materiais que contenham amianto” e pela “falta de elaboração do plano de trabalhos por demolição ou remoção de materiais que possam conter amianto”.  

Em Portugal, a utilização e comercialização de amianto ou produtos que o contenham foi proibida a 1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho. 

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