Parlamento debate obtenção simultânea de carta de caçador e licença de uso e porte de arma

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O Parlamento discute hoje uma proposta de lei que cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da atividade venatória.

Essa proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros no dia 02 deste mês, procede à terceira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, a chamada Lei das Armas.

A alteração em causa traduz uma das reivindicações das organizações do setor da caça que, aquando da abertura do calendário venatório, a 22 de agosto, se queixaram da “burocracia” e dos “custos” destes processos, que levavam à desistência de muitos caçadores.

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Na altura, Paula Simões, da Federação Portuguesa de Caça (FENCAÇA), salientou à agência Lusa a necessidade de ser adotado um “exame único” para a carta de caçador e licença de uso e porte de arma, feito “no mesmo dia” e com “custos mais reduzidos”.

Atualmente, a obtenção daquelas duas licenças é feita em separado e, para se aceder à actividade de caça, a lei exige a entrega de mais de uma dezena de documentos diferentes.

“As alterações propostas promovem uma melhor preparação dos candidatos para uma prática segura da caça, com respeito pela sustentabilidade dos recursos cinegéticos”, justifica o Governo.

“Para evitar a caducidade das licenças de uso e porte de arma, em geral, passa a contemplar-se a notificação dos portadores das respectivas licenças com a antecedência mínima de 60 dias”, explicou o Ministério da Administração Interna (MAI).

Segundo o MAI, a proposta prevê também que, no caso de não renovação da licença de uso e porte de arma, o detentor da arma comete uma contra-ordenação, sancionada com coimas, mas não o crime de detenção de arma proibida, que apenas se verifica nos casos em que nunca foi concedida licença de uso e porte de arma”.

AL/JA

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