Patrões podem ler mensagens privadas dos funcionários

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Costuma mandar mensagens privadas nas redes sociais quando está a trabalhar? A prática é comum e, por isso mesmo, segundo a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, é legítimo que as empresas queiram aceder aos registos das mensagens que os seus funcionários trocam no trabalho, conta o “Guardian”.

Tudo começou com o despedimento de um engenheiro romeno, que ficou sem emprego em 2007 depois de a sua empresa descobrir que usava o serviço de troca de mensagens em tempo real do Yahoo para conversar com o seu irmão e a sua noiva, quando supostamente o serviço deveria servir para contactos profissionais.

Bogdan Mihai Barbulescu, que trabalhou naquela empresa de 2004 a 2007 como gestor de vendas, criou a pedido dos seus superiores uma conta no Yahoo Messenger para responder às queixas dos clientes, conta o “Telegraph”. No entanto, em julho de 2007, o engenheiro foi informado de que as suas mensagens tinham sido monitorizadas durante alguns dias e que a empresa tinha descoberto que trocava mensagens pessoais recorrendo ao serviço do Yahoo.

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A empresa alegou ter descoberto as mensagens pessoais quando acedia aos registos para ler outras de teor profissional. Segundo as regras da empresa em causa os trabalhadores não podem utilizar aquele serviço para fins pessoais.

Como resultado, o engenheiro despedido queixou-se ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), argumentando que a empresa teria violado a sua privacidade. A instituição não concordou e declarou que “é razoável que a entidade patronal queira verificar que os seus empregados completam as suas tarefas profissionais durante o seu horário de trabalho”, defendendo também que Barbulescu “não conseguiu explicar de forma convicente a razão para ter usado a conta do Yahoo messenger para fins pessoais”.

O TEDH acrescentou ainda que os tribunais da Roménia tomaram a decisão certa ao decidirem usar 45 páginas de transcrições do registo de mensagens do engenheiro como prova, garantindo que estas “provam que ele usou o computador da empresa para fins privados durante o seu horário de trabalho” e que, ao mesmo tempo, ao terem omitido a identidade das partes envolvidas, os tribunais do país conseguiram um “equilíbrio justo” entre o respeito pela privacidade do trabalhador e os interesses da entidade patronal.

(Rede Expresso)

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