Os pescadores lúdicos que fazem a pesca apeada na Costa Vicentina têm de respeitar o defeso, entre 1 de fevereiro e 15 de março. Todavia, a interdição não é extensiva aos que praticam a pesca embarcada e submarina
Desde o início deste mês que os pescadores lúdicos apeados que praticam esta arte de pesca nos cerca de 120 quilómetros de frente marítima do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) estão impedidos de poderem capturar duas espécies sargos.
No entanto, esta restrição não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina, critério que é contestado pelos pescadores locais.
O caso levou o Bloco de Esquerda a dirigir por escrito, na semana passada, um conjunto de perguntas ao Ministério do Mar, onde aborda a proibição da pesca lúdica durante o defeso no PNSACV.
Os deputados João Vasconcelos e Carlos Matias não compreendem a “reviravolta” dada pelo Governo, quando recua na promessa feita aos pescadores lúdicos do PNSACV para revogar a portaria que impedia a pesca lúdica apeada durante o período de defeso, entre os dias 1 de fevereiro e 15 de março, de duas espécies de sargos. No entanto, neste diploma a proibição não abrange a pesca lúdica embarcada e submarina.
“A comunidade de pescadores lúdicos apeados do PNSACV sente-se enganada pelo executivo de António Costa, na medida em que foi recentemente conhecido que a Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, na tutela do ministro do Ambiente, chumbou a revogação da referida portaria, e a sua substituição por uma nova, com base num parecer técnico”, referem os deputados do BE.
De acordo com a legislação em vigor, os pescadores lúdicos apeados estão impedidos de praticar esta arte de pesca, durante o atual período do defeso. Todavia, a proibição não abrange os praticantes da pesca embarcada e da pesca submarina.
Face a esta “notória discriminação”, as comissões de pescadores desencadearam algumas ações de luta visando repor a igualdade de tratamento.
NC|JA