Plano Diretor Municipal de Silves entra em vigor este mês

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O novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Silves vai entrar em vigor a 12 de janeiro, estabelecendo uma nova estratégia de desenvolvimento para tornar o concelho mais atrativo, competitivo e sustentável, informou a autarquia.

O novo instrumento de gestão territorial municipal foi publicado na segunda-feira em Diário da República, depois da versão final ter sido aprovada pela Assembleia Municipal de Silves em 11 de dezembro de 2020, com os votos favoráveis da CDU (13), do PSD (6), do PS (4), do BE (1) e uma abstenção do PS.

A autarquia refere que Silves passa a dispor de “um novo instrumento de governança estruturante e fundamental para a gestão e desenvolvimento do território, que se mostra atualizado, prospetivo, adaptado e flexível, e revelador que vale a pena viver, fruir e investir no concelho”.

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O novo PDM substitui o de 1995 e resulta de um procedimento “de revisão complexo, exigente e, simultaneamente, pioneiro, uma vez que se trata de um documento de segunda geração, o primeiro na região do Algarve”, refere o município. 

De acordo com a autarquia, o plano tem como base estratégica o reposicionar do concelho em face das circunstâncias sociais, económicas, ambientais e culturais do mundo atual, apostando na atratividade e coesão do território e na qualificação, inovação, diferenciação e complementaridade das atividades que nele ocorrem.

“Mais estratégico do que urbanístico, o novo PDM traduz uma preocupação de atualização ao novo quadro legal vigente no domínio do ordenamento do território e urbanismo, assumindo uma visão integrada e prospetiva de futuro para o concelho”, refere o município de Silves.

Ao mesmo tempo, o documento foi reajustado à satisfação das reais necessidades da população, e constitui uma importante ferramenta de operacionalização da estratégia para trilhar os caminhos do desenvolvimento sustentável no concelho de Silves, sublinha a autarquia.

A Câmara Municipal de Silves considera que o novo PDM vai exigir “algum esforço de atualização e adaptação “a todos os que vão lidar com este instrumento de planeamento, em consequência do quadro legal vigente e das exigências setoriais da administração central do Estado.

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