Pode José Sócrates recusar ir de pulseira eletrónica para casa?

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Aparentemente, do ponto de vista teórico, há um mundo de possibilidades para José Sócrates, agora que enfrenta a segunda reavaliação do seu estatuto de preso preventivo, obrigatória a cada três meses

Está tudo em aberto quanto ao futuro imediato de José Sócrates. E, aparentemente, do ponto de vista teórico, há um mundo de possibilidades para o recluso 44, agora que enfrenta a segunda reavaliação do seu estatuto de preso preventivo, obrigatória a cada três meses.

Confinado a uma cela no estabelecimento prisional de Évora desde 24 de novembro, o ex-primeiro-ministro vai ter de dizer até esta terça-feira, 9 de junho, ao juiz de instrução Carlos Alexandre se concorda com a proposta apresentada pelo Ministério Público: o principal arguido da Operação Marquês deve abandonar a cadeia e passar a estar em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica.

Embora os seus advogados se recusem a confirmar isso, o antigo chefe de Governo admite recusar a pulseira eletrónica, de acordo com o jornal “Público”, que cita fontes próximas de Sócrates. Mas o que é que isso pode significar? Um arguido tem o direito de declinar submeter-se a uma medida de coação menos gravosa do que aquela que lhe tem sido aplicada? E face a uma recusa dessas, o que pode o juiz de instrução fazer?

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Num cenário desses, Carlos Alexandre, o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal, tem duas hipóteses, segundo alguns juízes ouvidos pelo Expresso:

1. Mantém José Sócrates em prisão preventiva na cadeia de Évora, uma vez que a pulseira eletrónica exige que haja consentimento do arguido e de eventuais pessoas que vivam em sua casa e esse consentimento não existe. Assim, o tribunal considera não haver outras medidas de coação adequadas para a substituir;

2. Aplica a prisão domiciliária a Sócrates, mas sem pulseira eletrónica, determinando que haja vigilância pessoal à sua casa ou confiando apenas e exclusivamente na vigilância comunitária. Isto é, nos vizinhos do ex-primeiro-ministro. Para esta medida, não é necessário o consentimento do arguido.

Ambas as soluções são raras. A primeira porque os arguidos não costumam recusar ir para casa em vez de ficarem na prisão. A segunda porque a prisão domiciliária sem pulseira eletrónica é considerada pouco eficaz.

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