A portaria que extingue a Escola Móvel, que possibilita a transição dos alunos para escolas públicas à sua escolha e aos professores voltarem aos estabelecimentos de ensino de origem, entra em vigor na sexta-feira.
O diploma hoje publicado em Diário da República aponta, entre os objetivos da medida, “assegurar condições de aprendizagem e conclusão da escolaridade obrigatória a alunos itinerantes, matriculados nos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Secundário em escolas públicas, mediante a oferta de uma matriz curricular própria”.
Pretende também disponibilizar a estes alunos um conjunto de escolas, em diversos pontos do país, que “permitam em momentos presenciais a sua socialização e integração, acompanhamento dos seus percursos de aprendizagem” e a frequência das disciplinas de Educação Física e Educação Musical, tal como a realização de exames.
O governo garante “o processo administrativo de transição dos alunos para escolas públicas da sua escolha e a organização dos meios técnicos necessários para que seja assegurado o funcionamento do ensino à distância a partir da plataforma tecnológica e dos recursos pedagógicos” do estabelecimento.
Com esta portaria, o regime de mobilidade dos docentes na Escola Móvel termina na terça feira. Os professores devem apresentar-se nas escolas de origem e, para aqueles que eram contratados, terminam os contratos.
A 13 de agosto, o governo já tinha garantido que no ano letivo 2010/11 iria manter-se o ensino à distância, apesar da extinção da Escola Móvel.
Esta forma de ensino, que passa a designar-se “Ensino à distância para a itinerância”, permitirá, segundo o governo, o prosseguimento de estudos para os 80 alunos itinerantes que o frequentaram em 2009/2010 e será alargado a 20 novos estudantes.
Serão 35 no 2.º ciclo, 52 no terceiro ciclo e 13 no ensino secundário.
A Escola Móvel tinha desde 2009 o estatuto de escola pública.
AL/JA