O Estado não terá que devolver rendas e taxas de exploração do contrato celebrado com a Portfuel para exploração de petróleo no Algarve.
Esta é a conclusão de um parecer promulgado ontem, pela Procuradoria Geral da República (PGR), que já foi publicado em Diário da República. “O Estado, ao rescindir os contratos com a concessionária não tem de reconstituir a situação patrimonial originária”, esclarece a PGR.
De acordo com o parecer, a empresa de Sousa Cintra não tem direito à devolução de rendas e taxas pagos desde 2015 para a prospeção e exploração exclusiva de petróleo no Algarve.
A PGR salienta ainda que o Estado “terá apenas de restituir-lhe os montantes depositados a título de caução, conservando as quantias liquidadas como rendas de superfície e como taxas ou emolumentos”.
Os contratos com a Porfuel foram assinados a 25 de setembro de 2015, pelo anterior governo de Passos Coelho.
JA