Portimão define regras para utilização de piscinas de uso comum

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A Câmara Municipal de Portimão definiu regras para a utilização das piscinas ao ar livre de uso comum nos empreendimentos turísticos, unidades hoteleiras e condomínios, limitando a ocupação a uma pessoa por oito metros quadrados, anunciou a autarquia.

O município referiu em comunicado que as regras foram definidas “para o atual contexto epidemiológico” motivado pela covid-19, e o facto de as piscinas constituírem espaços lúdicos visitados todos os anos por milhares de pessoas.

“Face à covid-19, importa definir aspetos sobre o seu funcionamento [das piscinas] e utilização, de forma a mitigar o risco de contaminação através das secreções respiratórias – tosse e espirros – de uma pessoa infetada, enquanto veículo direto de transmissão”, lê-se na nota.

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A decisão autárquica, aprovada por unanimidade na reunião do executivo de maioria socialista, estabelece que para o cálculo da “lotação máxima a cada momento, nas piscinas ao ar livre, seja utilizado o rácio de uma pessoa por cada oito metros quadrados, considerando apenas o plano de água, ou seja a área total da piscina”.

A autarquia especificou que as regras são aplicadas a “piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras, de uso comum a um condomínio de um prédio por exemplo, entre outras situações de uso coletivo deste tipo de equipamento”. 

O documento considera também ser imperativo o cumprimento das medidas gerais de combate à pandemia definidas pelas autoridades de saúde, destacando a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços e a utilização de máscara pelos profissionais de apoio às piscinas.

Segunda a autarquia, a decisão baseia-se no decreto-lei 24/2020, de 25 de maio, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear e cujas regras também se aplicam – com as necessárias adaptações -, ao funcionamento das piscinas ao ar livre.

É também invocado o despacho 6134-A/2020, de 5 de junho, que estabelece que a ocupação máxima permitida nas piscinas ao ar livre dependerá das restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes, sendo definido pelas autarquias o número máximo de presenças que pode ser admitido.

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