Portugal atibuiu 51.716 proteções a ucranianos que fugiram da guerra

O SEF avança que o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (11.121), Cascais (3.106), Porto (2.519), Sintra (1.778) e Albufeira (1.284)

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O SEF atribuiu até esta semana 51.716 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia e comunicou ao Ministério Público a situação de 728 crianças que chegaram a Portugal sem os pais.

Segundo a última atualização feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), desde o início da guerra, a 24 de fevereiro, Portugal concedeu 51.716 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam na Ucrânia, 30.792 dos quais a mulheres e 20.924 homens.

O SEF avança que o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (11.121), Cascais (3.106), Porto (2.519), Sintra (1.778) e Albufeira (1.284).

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O SEF indica também que emitiu 42.347 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária.

Este certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

O SEF avança também que foram autorizados pedidos de proteção temporária a 13.632 menores, representando cerca de 26% do total.

O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 728 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo atual ou iminente”.

Nestas situações, em que na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo atual ou iminente”.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através daquela plataforma ‘online’ criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrer aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que provocou a fuga de mais de oito milhões de pessoas, das quais mais de 6,6 milhões para fora do país, segundo estimativas da ONU.

A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.

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