Quando há um despedimento coletivo, que direitos têm os trabalhadores?

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Para que um despedimento coletivo seja lícito é preciso que haja uma motivação legal, esclarece o portal “Direitos e Deveres dos Cidadãos”. Essa motivação pode ser motivada pela “redução da actividade da empresa”, por questões estruturais como o “desequilíbrio económico-financeiro, reestruturação orgânica”, ou questões tecnológicas como a “alterações nas técnicas ou nos processos de fabrico, informatização de serviços”.

Foram 9825 os trabalhadores abrangidos pelos 1003 despedimentos coletivos de 2012, segundo os dados dos boletins estatísticos de 2011 e 2012 do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. A subida é de 42% em relação a 2011, quando foram despedidas 6923 pessoas, resultando dos 641 processos concluídos.

Se um despedimento coletivo for ilegal, o trabalhador tem os mesmos direitos que teria no caso de um despedimento individual, ou seja, “reintegração no posto de trabalho e pagamento dos salários que ficaram por pagar ou, caso opte pela não reintegração, o pagamento de uma indemnização de antiguidade e dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos”.

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Se o despedimento for válido, há direitos para o trabalhador, a começar pelo “crédito de horas correspondente a dois dias de trabalho por semana” e uma indemnização – que atualmente depende da data em que o contrato foi assinado. Se tiver sido depois de 1 de novembro de 2012, a compensação é de 20 dias do salário base e não um mês como anteriormente.

Um cidadão perdeu parte do seu rendimento mensal e pretende renegociar com o banco as condições do empréstimo bancário, mas o banco informa-o que só o poderá fazer aumentando os custos mensais associados à operação. Poderá o devedor recusar?

Pode. “Entre as condições de um empréstimo que podem ser alteradas no decurso do contrato, desde que haja acordo entre o cliente e a instituição de crédito, contam-se o spread, o regime da taxa de juro (de fixo para variável ou ao contrário) para amortização do empréstimo e o prazo indexante”.

A resposta a esta pergunta avança ainda que, se a motivação da renegociação for o desemprego do devedor ou de um membro do agregado familiar, os bancos não podem agravar os encargos com o crédito, “nomeadamente aumentando os spreads estipulados em contratos de concessão de crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente”. É ainda salientado ser proibido que as instituições financeiras exijam a aquisição de outros bens e serviços em troca da negociação do crédito.

Como se estabelece a residência das crianças em situações de divórcio?

Privilegiar a solução que resulte do “acordo amigável dos progenitores, desde que defenda os superiores interesses da criança”, é o ponto central, apontando para que sejam os pais a escolher a residência das crianças, “caso haja acordo” homologado pelo Ministério Público. “Em qualquer caso, o exercício das responsabilidades parentais é regulado em função do interesse do menor, sendo confiado ao progenitor que mais contribuía para promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral, ou com maior proximidade e disponibilidade para ele.”

Quando se chega ao momento de decisão de qual será a residência permanente das crianças, há vários factores a ter em conta, “entre os quais a não separação dos irmãos, a idade da criança e as ligações afectivas que tem com cada um dos progenitores”.

Dado o aumento do número de divórcios ao longo dos últimos anos, é também maior a probabilidade de os pais se confrontarem com a pergunta. Enquanto em 2012 se registaram 25.380 divórcios, em 1960 o número ficava-se pelos 749. A média de idade das pessoas, na altura em que se divorciaram, era de 41 anos em 2011 e de 42 anos em 2012.

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