Uma mulher de 65 anos vai receber 27 mil euros de indemnização por ter sido atingida com uma bola de golfe na cabeça, segundo noticia hoje o diário Jornal de Notícias.
O acidente ocorreu em 2017 numa casa na Quinta do Lago, em Almancil, concelho de Loulé. Em primeira instância, a seguradora do campo de golfe fora condenada a pagar 43 mil euros, mas o Tribunal da Relação de Évora reduziu o montante para 27 mil.
O acidente teve lugar na tarde de 21 de abril de 2017. Após abrir a janela do primeiro andar, a mulher foi atingida no sobrolho esquerdo por uma bola de golfe, proveniente de um campo contíguo ao lote da moradia na Quinta do Lago. Nunca foi possível identificar o golfista.
Segundo o jornal nortenho, a mulher sofreu um traumatismo na fronte e uma hemorragia no olho esquerdo. Nessa mesma tarde, foi às urgências do Hospital de Faro. Nas semanas seguintes iria a várias consultas no Hospital de Loulé – primeiro oftalmologia, depois neurologia e ainda otorrinolaringologia – e no Centro de Saúde de Almancil. As dores persistiram com tonturas, vertigens e pressão no ouvido e no olho.
Nos anos seguintes, a mulher seria submetida a vários exames e tratamentos. Foi-lhe diagnosticado síndrome vertiginoso crónico, com perturbações de equilíbrio e cefaleias frequentes e síndrome pós-traumático com ansiedade frequente.
A mulher intentou um processo contra o campo de golfe, reclamando 88 mil euros de indemnização. A seguradora assumiu a responsabilidade, mas contestou o montante pedido e quis chamar à ação o proprietário da moradia.
No seu entender, o dono da casa também era responsável. Para ter mais luz na sua propriedade, ordenara o corte de árvores com 15 e 20 metros de altura. As árvores evitavam que as bolas atingissem a casa e não poderiam ser cortadas sem a autorização do campo.
Em primeira instância, o tribunal condenou a seguradora a pagar as despesas médicas já realizadas e a realizar até um teto de 32 350 euros e ainda uma indemnização de 43 mil euros. A seguradora recorreu alegando falta de fundamento para lhe imputar responsabilidades e também considerou o montante indemnizatório excessivo.
Num acórdão de 27 de janeiro, a Relação de Évora considerou que a responsabilidade da ré não merecia contestação porque a mesma havia prestado confissão extrajudicial e judicial. Já quanto à indemnização, deu parcialmente razão ao recurso.
Uma vez que a arguida não exercia atividade remunerada e dada a sua idade, mas tendo em conta as consequências do acidente no seu bem-estar, optou por fixar a indemnização por dano biológico e corporal em 17 mil euros. Já quanto aos danos não patrimoniais, os juízes tiveram em conta os padecimentos sofridos, as consultas, os exames e terapias e as limitações com que passou a viver. Fixaram a indemnização em 10 mil euros, totalizando assim 27 mil.
Após o acidente, a mulher passou a ter dificuldade em utilizar o telemóvel e a conduzir, especialmente com chuva ou durante a noite, bem como em várias atividades domésticas, como estender a roupa. Passou a ter de tomar medicação para controlo de vertigens e antes de viajar de avião, o que lhe causara náuseas e mal-estar. Na mudança da estação, sofre de dores no ouvido e na cabeça. Era alegre e ativa, mas as limitações deixaram-na triste, deprimida e angustiada, afetando o seu humor, relacionamento social e descanso.
A moradia fica numa cota abaixo do campo de golfe, a cerca de 30 metros do buraco 8. No lote e no campo, existiam vários pinheiros e um sobreiro com 15 a 20 metros de altura que serviam de proteção às bolas de golfe. O dono da casa mandou cortar as árvores para ter mais luz.
Segundo o responsável do campo, várias bolas de golfe iam ter ao lote. Porém, as árvores altas serviam de proteção. Sem árvores, a casa ficou exposta às bolas de saída mais diretas e potentes, segundo o responsável.