Reabilitação urbana está em marcha em Silves

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Os contratos relativos aos programas municipais de apoio à reabilitação urbana foram assinados, no passado dia 3 de junho, na Câmara de Silves. “Estas importantes medidas de apoio financeiro criadas pelo município de Silves vêm permitir a reabilitação de diversos edifícios e espaços”, explica a presidente da autarquia, Rosa Palma, advogando que “queremos, com a criação deste tipo de incentivo, estimular a realização de obras de reabilitação do património existente e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de quem habita no interior da área de reabilitação urbana de Silves”.

“O nosso desejo é ter uma cidade viva, bonita e onde as pessoas queiram permanecer e, desse modo, estaremos também a melhorar a atratividade turística do nosso território, que já é tão especial e único. Por isso, pedimos a todos que passem palavra e que informem os vizinhos que abrirá um novo período de candidaturas no primeiro trimestre de 2020”, salienta a autarca.

Em causa estão o Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade (PAHAB) e o Programa de Apoio à Recuperação dos Jardins e Pátios Interiores (PARJPI).

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O primeiro, por exemplo, possibilita aos proprietários e arrendatários de prédios urbanos, localizados na área de reabilitação urbana de Silves a realização de obras de recuperação de edifícios.

Os beneficiários vão receber uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas, num montante máximo de 20% do valor máximo de despesa elegível.

No caso do PARJPI, as intervenções abrangem os jardins e pátios interiores, de forma a valorizar e promover o património natural e paisagístico da cidade. Neste caso, os proprietários deverão utilizar exclusivamente espécies endógenas (arbóreas e arbustivas) e garantir que os espaços intervencionados possam ficar acessíveis a visita.

Novamente, os beneficiários usufruirão de uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas, sendo a comparticipação do município de Silves fixada em 20% do valor das obras realizadas, tendo como limite máximo, por intervenção, o montante de 500 euros.

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