Reconversão de empreendimentos turísticos “aquém das expetativas”

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O prazo para os empresários do setor turístico reconverterem a classificação dos empreendimentos termina já em dezembro, mas no Algarve, onde existem 400 empreendimentos, os pedidos “estão aquém das expetativas”, revelou hoje fonte do Turismo do Algarve.

“Sabia que está a chegar ao fim o prazo para os empreendimentos turísticos se reconverterem nas tipologias do novo regime jurídico?” é a frase que se lê numa nota de imprensa do Turismo do Algarve, entidade que promove sexta-feira, dia 05, uma sessão de esclarecimento sobre aquele tema.

“Os pedidos de reconversão têm de ser feitos até 31 de dezembro, mas como o número não é substancial, vamos apostar em sessões de esclarecimento e até ao final do ano haverá no mínimo duas”, adiantou fonte do Turismo do Algarve ligada ao processo.

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A primeira sessão está marcada para sexta-feira, às 09:45, no auditório da Biblioteca Municipal de Faro e a participação é gratuita. A sessão é organizada pelo Turismo do Algarve, Câmara Municipal de Faro e sociedade de advogados João Nabais & Associados.

Em fevereiro deste ano, o Turismo de Portugal já havia apelado aos empresários algarvios do sector turístico – há 400 empreendimentos – para reconverterem o mais breve possível a classificação dos empreendimentos em harmonia com a nova legislação turística.

Em março deste ano dos mais de 2000 empreendimentos turísticos a operar em Portugal, apenas 156 tinham obtido a sua reclassificação ao abrigo da nova lei.

A nova legislação turística obriga a que os empreendimentos turísticos adotem a legislação publicada há dois anos (07 de março de 2008) e definiu um novo regime jurídico para reclassificar os empreendimentos turísticos.

Com a nova reclassificação extinguem-se as tipologias pensões, estalagens, albergarias e motéis, que passam à categoria de estabelecimentos hoteleiros. Se os empresários não respeitarem os requisitos necessários têm de fazer um requerimento na autarquia para passar o empreendimento a simplesmente “alojamento local”, deixando fazer parte do rol de empreendimentos turísticos de Portugal.

Para o processo arrancar, os operadores têm de submeter o seu pedido de reclassificação ao Turismo de Portugal. Os empreendimentos serão os mesmos, mas vão estar integrados como estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo de habitação ou no espaço rural. Parques de campismo e de caravanismo e empreendimentos de turismo da natureza encerram a lista.

JA/AL

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