Regras do Apadrinhamento Civil publicadas em Diário da República

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Os candidatos ao apadrinhamento civil, uma nova forma de atribuir família a crianças e jovens em instituições, terão de passar por um processo de seleção que não pode durar mais de seis meses, segundo um diploma hoje publicado.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República estabelece que os candidatos a padrinhos ou madrinhas têm de respeitar os direitos da família biológica da criança, nomeadamente permitindo visitas.

O apadrinhamento civil foi criado para permitir que crianças e jovens em instituições de acolhimento que já não têm condições para ser adotadas tenham uma família, que se responsabiliza pelo seu projeto educativo e assume os deveres dos pais.

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Contudo, a criança mantém a sua filiação biológica e até o contacto com a família biológica.

Para serem aceites, os candidatos ao apadrinhamento civil nunca podem ter sido condenados por violência doméstica, maus tratos ou crimes sexuais e não podem estar inibidos do exercício do poder paternal.

No processo de avaliação de candidatos, as autoridades vão ainda aferir as condições económicas da família, a estabilidade emocional do candidato e a maturidade para exercer funções de padrinho.

O diploma hoje publicado, que entra em vigor dentro de 60 dias, estabelece que as candidaturas têm de ser entregues na segurança social e na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou em organismos que tenham celebrado acordos de cooperação.

A decisão sobre a habilitação dos candidatos tem de ser fundamentada com um relatório psicossocial e o resultado tem de ser comunicado num prazo máximo de seis meses.

AL/JA

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