Regras que promovem a transparência do crédito à habitação entram hoje em vigor

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As novas regras do crédito à habitação entram hoje em vigor o que, segundo o Banco de Portugal, vai aumentar a transparência da informação prestada aos clientes bancários sobre a prestação da casa.

A obrigatoriedade de as instituições informarem os clientes de alterações à prestação com 15 dias de antecedência ou o envio de um extrato mensal com informação sobre o crédito são algumas das novas exigência que todos os bancos têm de cumprir a partir de hoje.

“As regras (…) reforçam os deveres de informação que os bancos são obrigados a cumprir no crédito à habitação”, de acordo com o Banco de Portugal na brochura sobre as novas regras disponível no Portal do Cliente Bancário.

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Uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) onde são descritos os produtos financeiros que podem vir a ser contratualizados e os planos financeiros associados a esses produtos tem de ser entregue pelos bancos aos clientes logo no momento da simulação do crédito.

Os clientes terão ainda acesso a uma minuta do contrato para analisarem em casa antes de finalizarem o acordo, de onde constam todas as condições do empréstimo, mesmo as implicações em caso de incumprimento.

Ainda do contrato, passa a ser obrigatório constar o ‘spread’ (margem de lucro do banco) contratualizado pelo cliente, normalmente associado a outros produtos financeiros conexos ao empréstimo à habitação (cartão de crédito, seguro) e o ‘spread’ base caso o cliente venha a prescindir desses produtos.

Na brochura divulgada no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal pede ainda aos clientes bancários que na altura de fazerem um empréstimo tenham não só em atenção o valor da prestaçção mensal mas o custo total do crédito.

AL/JA

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