Relvas foi o recordista das equivalências

ouvir notícia

.

Em quase 400 processos analisados, correspondentes a outros tantos alunos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) que receberam equivalências a disciplinas e ficaram dispensados de as frequentar por terem uma experiência profissional anterior relevante, o de Miguel Relvas é o que apresenta maior número de créditos atribuídos – 160. Sendo que a sua licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, em que se inscreveu em 2006, era composta por um total de 180 créditos.

De acordo com os dados que constam do processo levado a cabo pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência, nenhum outro aluno inscrito na Lusófona entre 2006 e 2012 recebeu tantos créditos por experiência profissional. Há muitos que tiveram igualmente um número considerável, acima de 100. Mas o segundo maior valor fica-se pelos 131.

Na prática, isto significa que estes estudantes tiveram de realizar muito poucas disciplinas para completarem uma licenciatura.

- Publicidade -

No caso de Miguel Relvas, a ULHT decidiu que só teria de frequentar quatro cadeiras. Em relação às restantes 32 que compunham a licenciatura, considerou-se que a experiência do ex-ministro, como deputado, consultor ou secretário de Estado da Administração Local, era equiparável ao conhecimento que que essas disciplinas proporcionavam. Era como se a sua frequência fosse redundante. E foi assim que concluiu a licenciatura em um ano.

Os detalhes deste processo vieram a público em 2012 e surgiram ainda dúvidas quanto à regularidade da avaliação, que o permitiu passar a Introdução ao Pensamento Contemporâneo – com base numa discussão de artigos de jornal da sua autoria e sem exame escrito, supostamente à revelia das próprias regras da instituição.

Apesar de na altura não haver limites ao número de créditos e equivalências que podiam ser dados, o ministro da Educação Nuno Crato acabou por enviar, em abril de 2013, o processo do seu colega de Governo para ser apreciado pela justiça, por entender que havia possíveis irregularidades na atribuição do grau. Relvas demitiu-se no próprio dia em que foi conhecida essa decisão.

Desde então que a bola está no Tribunal Administrativo Fiscal de Lisboa. É nesta instância que se decidirá se a IGEC tem razão ao dizer que parte dos créditos atribuídos a Miguel Relvas foram-no de forma irregular. E que, por consequência, o grau de diplomado é também nulo.

Num dos relatórios da Inspeção sustenta-se que o processo avançou sem haver uma referência a que disciplinas de opção correspondiam os créditos atribuídos e ainda que não se encontra “qualquer correspondência efetuada entre as competências declaradas e adquiridas em contexto profissional e as competências estabelecidas para as áreas científicas das unidades curriculares de opção em causa”.

RE

.

- Publicidade -

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.