Seis perguntas e respostas para não se perder (e confundir) com o novo IVA

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Consumir dentro ou fora dos estabelecimentos afeta a taxa de IVA a pagar

1. Os preços nos restaurantes vão descer a partir desta sexta-feira?
Não necessariamente – depende da política de preços seguida por cada estabelecimento. Ou seja, os preços só descem se os restaurantes repercutirem as decidas das taxas nos preços cobrados aos clientes. Convém recordar que em 2012, aquando da subida para 23%, houve cafés e restaurantes que mantiveram os preços. Por isso, agora também poderão mantê-los. Por outro lado, os pontos de venda que subiram os preços nessa ocasião também podem alegar que agora a descida lhes dá margem de manobra para contratar trabalhadores em vez de descerem os preços. A verdade é que se a nova taxa de IVA de 13% for refletida nos produtos a que é aplicável, estes ficarão mais baratos. Estão neste grupo os produtos de pastelaria, a água lisa natural, os produtos de cafetaria (café, carioca, chá, cacau e chocolate bebíveis), o leite e os iogurtes líquidos.

2. A descida do IVA também se aplica aos refrigerantes e às bebidas alcoólicas?
Não. As bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico continuam a estar sujeitas à taxa máxima de IVA: 23% em Portugal Continental, 22% na Madeira e 18% nos Açores. Apenas uma parte do serviço de bebidas (como bebidas de cafetaria e água natural) passa a estar sujeita à taxa intermédia. Quando for fixado um preço global único para um serviço com produtos sujeitos a taxas diferentes, como os menus de refeição com bebida, há duas hipóteses: aplicam-se as taxas correspondentes (intermédia e normal) a cada um dos artigos que o compõem, na mesma proporção dos produtos que integram o menu, como se fossem vendidos de forma individual. Ou aplica-se a taxa máxima de 23% no valor do menu.

3. O que é que acontece nos serviços de eventos e buffets?
Como é um serviço onde à partida não existe limite de consumo, e a orçamentação e faturação são realizadas através da estipulação de um valor fixo por pessoa, torna-se impossível a aplicação de taxas de IVA diferenciadas. Caso o orçamento e o preço sejam indicados sem diferenciação entre alimentação e bebida, deverá ser aplicada a taxa de IVA mais elevada. Se forem diferenciados, é aplicada a taxa de 13% para a alimentação e algumas bebidas e a máxima para as restantes bebidas não abrangidas pela taxa intermédia.

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4. Como vai ser com o take-away, entrega em casa e alojamento com refeições?
As refeições em que os produtos são consumidos fora dos estabelecimentos (take-away e entrega ao domicílio) passam a estar sujeitas também à taxa intermédia de 13%. As esplanadas são consideradas estabelecimentos. No caso do alojamento em unidades hoteleiras com refeições incluídas aplica-se a taxa reduzida de 6% quando o pequeno-almoço está incluído ou os pressupostos aplicados nos eventos e buffets se houver consumo do pequeno-almoço independente do alojamento. No caso de meia pensão, 75% do preço é taxado a 6% e os restantes 25% levam a taxa intermédia. Se o serviço for de pensão completa, metade do preço leva com a taxa reduzida e a outra metade com a taxa intermédia.

5. Há diferenças entre as taxas aplicadas à prestação de serviços de alimentação e à venda de bens?
Há e são complexas. O exemplo do copo de leite e do pastel de nata permite entender melhor estas diferenças. Quem for a uma pastelaria para comer um pastel de nata acompanhado por um copo de leite pagará uma taxa de IVA referente à prestação de serviços de alimentação e bebidas, ou seja, 13% em Portugal Continental. Se aviar esses produtos ao balcão para consumir fora da pastelaria, o que configura uma situação de venda de bens, pagará IVA à taxa reduzida – de 6% – em relação à garrafa de leite. Mas o pastel de nata ficará muito mais caro porque a respetiva taxa de IVA será de 23%, aplicada à venda do bem.

6. Como é que o cliente consegue confirmar se as taxas de IVA estão a ser bem aplicadas?
O sistema de fiscalização não será simples. Com tantas variações consagradas na lei será quase impossível não haver dúvidas ou evitar perguntas sobre as taxas de IVA pertinentes, aplicáveis à prestação do serviço ou à venda de bens. Os problemas potenciais relacionados com a complexidade das taxas aplicáveis a várias situações foram admitidos desde o momento em que se anunciou a intenção de alterar as taxas de IVA na restauração. E esta questão é tão pertinente que vários organismos admitiram que o Governo poderia vir a aplicar taxas iguais a toda a restauração, uniformizando a tribução de forma a evitar complicações. No entanto, as alterações entram em vigor com diferenciações significativas.

Catarina Nunes e João Palma-Ferreira (Rede Expresso)

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