Os proprietários de imóveis arrendados que a partir de novembro não passem recibos de renda eletrónicos e não comuniquem os seus contratos de arrendamento através da Internet e do Portal das Finanças arriscam-se a uma multa entre 150 e 3750 euros.
Apesar da obrigatoriedade se iniciar só agora, será necessário regularizar a situação desde o início do ano. Uma fonte das Finanças refere que “a obrigação mantém-se ainda que tenham sido emitidos recibos em papel por referência a esses meses”.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários considera que esta vai ser uma transição pacífica. É que apesar de “alguns proprietários poderem ter ainda algumas dificuldades, creio que a maioria já está em condições de começar a emitir recibos pela Internet”, refere Luís Meneses Leitão, citado no “Jornal de Negócios”.
A Associação Nacional de Proprietários, outra entidade que representa proprietários imobiliários, considera que a lei é inconstitucional por diferenciar os senhorios em função da idade e do valor da renda.
Rede Expresso