Separação é o principal motivo de homicídio em Portugal

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A Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da UP apresentou um retrato do homicídio conjugal em Portugal, elaborado a partir da análise de 197 decisões judiciais de crimes consumados ou tentados em contexto de relações de intimidade. Integrado no Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência de Género, o estudo, apresentado esta terça-feira em livro no Porto, traça a caracterização demográfica e socioeconómica de vítimas e agressores, das motivações do crime, do tipo de relação amorosa que unia os casais e problemáticas associadas ao criminoso, como abuso de substâncias estupefacientes ou doenças do foro psiquiátrico.

Com base nas sentenças proferidas entre 2007 e 2012, o estudo conclui que cerca de 90% das vítimas são mulheres, mantendo-se ainda o relacionamento no momento da prática do crime em quase metade dos casos. O desfecho de morte ocorre com particular incidência nos primeiros anos de vida conjugal e em 50% das situações o crime surge num quadro de violência doméstica continuada, já reportada às autoridades policiais em 18,3% dos crimes.

Os motivos que levam o agressor(a) a desferir o golpe fatal são diversos, embora a não aceitação da separação seja predominante em dois quintos dos casos, seguindo-se os ciúmes e desentendimentos. Num quarto das condenações comprovou-se a premeditação do crime, tendo o homicida abandonado o local em mais de metade das vezes. Em 7% das situações, o agressor tenta suicidar-se de seguida.

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De acordo com os investigadores da Escola de Criminologia da FDUP, em 85% dos homicídios conjugais, a família tinha filhos e viviam em metade dos casos em regime de coabitação. Facas e armas de fogo são as armas de crime dominantes, seguindo-se a asfixia, atropelamento e carbonização.

O escalão etário mais atreito à ocorrência de crimes de violência doméstica situa-se entre os 26 e os 54 anos, sendo o condenado em 23,5% dos casos 10 anos mais velho do que a vítima, o mesmo sucedendo em estudos relativos a outros países europeus. Na maioria dos processos, as decisões judiciais foram proferidas em menos de um ano, com o homicídio consumado e qualificado a ser punido com uma média de 18 anos e meio, e em cerca de 11 anos na forma simples.

As tentativas foram sancionadas com quatro anos e meio de prisão (menos dois anos que no homicídio qualificado tentado), embora com pena suspensa em metade dos casos. No perfil do condenado destacam-se as baixas habilitações literárias e nível socioeconómico modesto.

Vigiar as vítimas, cercar o agressor

Do ponto de vista político-criminal, os autores do estudo não encontram necessidade de alteração dos quadros penal e processual vigentes, mas advertem que a existência de “efeito de escalada” da conflitualidade após o rompimento da relação exige um acompanhamento mais próximo das vítimas por parte do sistema de justiça, do sistema de saúde e das redes de apoio ao combate à violência doméstica.

A importância das denúncias por parte de vítimas e testemunhas é outro dos focos da investigação, bem como a necessidade de os magistrados e forças policiais desenvolverem de proximidade na aplicação de medidas de coação do afastamento do agressor.

A apresentação do livro contou com a presença de Laborinho Lúcio, antigo ministro da Justiça, Teresa Almeida, vice-presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, e da equipa de investigadores da FDUP.

Isabel Paulo (Rede Expresso)

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