Serviços gratuitos prestados pela Liga podem terminar no final de 2011

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A presidente da Liga Portuguesa Contra a Sida (LPCS) alertou para a possibilidade de no final de 2011 os serviços gratuitos prestados por muitas instituições de solidariedade social acabarem, caso um decreto-lei não sofra alterações.

“O maior problema neste momento é eles [utentes da Liga] poderem ficar em 2011 sem serviços gratuitos pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Há mais do que a crise, há um decreto-lei (186/2006) que está a colocar todas as IPSS de corda ao pescoço”, afirmou Maria Eugénia Saraiva à agência Lusa a propósito do 20.º aniversário da LPCS, que se comemorou ontem.

Maria Eugénia Saraiva referiu que “muitos dos projetos da Liga vão acabar a 31 de dezembro de 2011”, nomeadamente um que no ano passado, só em Odivelas, apoiou 186 pessoas.

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“Quando estes projetos terminarem o decreto diz que não podem ter continuidade. Este problema vai fazer com que muitas vezes estes doentes deixem de ter estes apoios. Isto não são projetos, poderão ter sido projetos, mas são trabalho que todas estas organizações têm feito e que têm uma continuidade. O que nós IPSS pedimos quanto a este decreto é que nos deixem trabalhar, nos deixem acompanhar os doentes e esqueçam que os projetos têm um tempo limite”, disse.

As instituições particulares de solidariedade social do setor da Saúde defenderam em março, num encontro de IPSS, a alteração do decreto-lei que, alegam, “limita o financiamento de projetos temporários” e, “ao contrário do que vigorava anteriormente, limita o financiamento a projetos temporários, mesmo quando é reconhecido o crescente contributo do Sector Social da Saúde no atingir dos objetivos do Plano Nacional de Saúde”.

O decreto-lei em causa estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

Estes apoios financeiros visam promover o desenvolvimento de ações e projetos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção, incluindo ações de formação e aquisições de bens e serviços necessários à respetiva execução.

AL/JA

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