Silves aprova isenção de taxas municipais para comerciantes em 2022

ouvir notícia

“Os empresários e comerciantes locais não pagarão, assim, quaisquer taxas em relação aos pedidos de ocupação do espaço público e/ou publicidade, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, o que, sublinhe-se, já vinha sendo posto em prática desde 01 de março de 2020, atendendo a que esta isenção de pagamento de taxas já tinha sido anteriormente decretada pela autarquia para os anos de 2020 e 2021, no seguimento do surgimento do surto epidémico do novo coronavírus em Portugal”, pode ler-se no comunicado enviado pela autarquia.

Esta medida destina-se a para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio, serviços e de restauração encerrado, com atividade suspensa ou condicionada em cumprimento de medidas restritivas impostas pelo Governo, no âmbito da execução dos estados de emergência, calamidade, contingência e alerta, com fundamento na verificação de situação de calamidade pública provocada pela covid-19.

Esta medida resulta de proposta do executivo municipal permanente liderado pela presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, que já tinha merecido a aprovação unânime da Câmara Municipal de Silves, em reunião ocorrida a 29 de novembro de 2021.

- Publicidade -

Através desta isenção de taxas, o município de Silves informa que está a abdicar da sua receita, estimada no valor de 226 mil euros, para combater o impacto negativo da paralisação económica adveniente do encerramento, da suspensão ou do condicionamento forçado da atividade dos estabelecimentos de comércio, de serviços e de restauração, como também apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho perante as implicações que a situação de calamidade pública está a ter sobre a economia nacional e local.

Para além destas medidas de isenção do pagamento de taxas, foram já aprovadas pela Câmara Municipal de Silves outras medidas de apoio à comunidade, das quais se destacam “a ativação do Fundo de Emergência Social; o diferimento do pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência; a suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias; e a isenção do pagamento e/ou redução das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais em 2020, 2021 e 2022”.

- Publicidade -
spot_imgspot_img

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.