Silves liquida dívida de 5,5 milhões de euros do processo Viga D’Ouro

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A Câmara Municipal de Silves liquidou em outubro a última prestação referente à dívida de 5,5 milhões de euros resultante da cedência de créditos da empresa de construção Viga D’Ouro a duas entidades bancárias, anunciou a autarquia.

O município indicou em comunicado que a última prestação financeira no valor de 29.705,16 euros foi liquidada à Caixa Geral de Depósitos, no âmbito do acordo de regularização das dívidas estabelecido em 2014 com os bancos credores.

Iniciado em 2004, o processo Viga D’Ouro teve origem na suspensão dos pagamentos a duas das três entidades bancárias a quem o município, presidido na altura por Isabel Soares (PSD), cedeu os créditos da empresa de construção através de contratos de factoring (cobrança de faturas) que deram origem a processos judiciais, obrigando a autarquia ao pagamento coercivo da dívida com juros de mora.

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Os bancos reclamavam um valor total de 7,1 milhões de euros, sendo 4,9 milhões correspondentes ao capital e 2,2 milhões aos juros de mora.

“Na sequência da negociação estabelecida pelo executivo municipal com os bancos credores, entre finais de 2013 e meados de 2014, o município obteve um perdão de 70% nos juros de mora, o que fez com que a dívida total se fixasse nos 5,5 milhões de euros”, especificou a autarquia.

Segundo o município, presidido desde 2013 por Rosa Palma (CDU) o processo “provocou danos financeiros e reputacionais avultados e condicionou negativamente a gestão municipal nos últimos oito anos”.

Em 2016, o Tribunal de Contas (TdC), num relatório de verificação interna às contas de gerência da Câmara Municipal de Silves, detetou irregularidades relativas aos anos de 2011 e 2012, nomeadamente ao nível da contratação de bens e serviços, empreitadas, orçamentos sobreavaliados e no incumprimento do limite do endividamento.

Segundo o TdC as responsabilidades, das várias situações que “configuram infrações financeiras”, recaem sobre os anteriores presidentes da autarquia Isabel Soares e Rogério Pinto, eleitos pelo PSD.

De acordo com as conclusões do relatório, configuram infrações financeiras “a inobservância reiterada das normas que regulam a contratação pública, nas aquisições de bens e serviços bem como nas empreitadas contratualizadas com a empresa de construção Viga D’Ouro, desde o início do procedimento, autorização da despesa, escolha do procedimento, adjudicação, celebração do contrato escrito, bem como nas relativas à fase de execução”.

No documento, o tribunal sustentou que os factos apurados “assentes em ações ou omissões dos responsáveis têm origem anterior a 2011, cujos efeitos produziram resultados mais significativos nas gerências de 2011 e 2012”.

“O município não efetuou os pagamentos a que se tinha obrigado, nas datas fixadas, nem o fez até ser judicialmente demandado, (…) omissões que vieram a dar origem ao pagamento coercivo do capital em dívida acrescido de juros de mora, passíveis de constituir infrações financeiras e ser objeto de processo para efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias”, lê-se no documento do TdC.Em 2018, o Tribunal de Contas (TdC) condenou os antigos presidentes da Câmara Municipal de Silves Isabel Soares e Rogério Pinto, que exerceram mandatos entre 2004 e 2013, a pagar ao município a quantia de 267 mil euros, acrescida de juros de mora.

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