Sindicatos dos professores cumprirão serviços mínimos

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FNE e Fenprof dizem não há razões para invocar os serviços mínimos, mas não desobedecerão ao que for decidido, o que torna inútil a discussão à volta do recurso à requisição civil.

As principais federações representativas dos sindicatos dos professores garantem que o Ministério da Educação não poderá avançar com a requisição civil na greve geral marcada para 17 de junho, dia em que arrancam os exames nacionais do ensino secundário.

Mário Nogueira, da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), estrutura afeta à CGTP, não ficou surpreendido com o facto do ministro da Educação ter considerado essa hipótese durante a entrevista à TVI.

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“Tudo pode ser ponderado”, respondeu Nuno Crato à pergunta: “Pondera, em última análise a requisição civil dos professores?”.

“O que me surpreende é o Ministério da Educação não ler as leis, porque a lei em vigor, aprovada em 1974 [Decreto-Lei 637/74, de 20 de novembro] e entretanto atualizada, define taxativamente as áreas em que se aplica a requisição civil. Está lá a saúde e os portos mas não está lá a educação”, disse ao Expresso o líder da Fenprof.

Já o líder da Federação Nacional dos Professores, estrutura afeta à UGT, lembra que, no caso da Função Pública, “a requisição civil só poderá ser decretada depois de iniciada uma greve e caso não sejam cumpridos os serviços mínimos, o que seria muito difícil de operacionalizar visto que a greve só dura um dia”.

Para João Dias da Silva, tal como para Mário Nogueira, “não há razões para invocar os serviços mínimos” já que o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas [Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro] não prevê a sua aplicação ao sector da educação.

Entretanto, até 12 de junho, o colégio arbitral, a que preside Gil Félix da Rocha Almeida, um procurador-geral-adjunto jubilado, deverá fixar, ou não, os serviços mínimos.

Os líderes da FNE e Fenprof, que já fizeram chegar os seus argumentos ao colégio arbitral, garantiram aos Expresso que cumprirão aquilo que for decidido. A decisão é inapelável.

Carlos Abreu (Rede Expresso)
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