TC chumba requalificação da função pública

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O Tribunal declarou inconstitucional as duas normas do regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas aprovado pela Assembleia da República.

O Tribunal Constitucional considera inconstitucionais duas normas do diploma de requalificação dos funcionários públicos, apurou o Expresso. Governo queria despedir trabalhadores por motivos económicos, mas vai ter de recuar.

A norma no n.º 2 do artigo 18.º que definia que findo o prazo de um ano “sem que haja reinício de funções, é praticado o ato de cessação do contrato de trabalho em funções públicas” foi chumbada por violação dos princípios da proporcionalidade e da garantia de segurança no emprego. Seis dos sete juízes reunidos em plenário votaram a favor da inconstitucionalidade. Um votou contra.

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A segunda norma que levantou dúvidas constitucionais a Cavaco Silva foi a n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Para o TC também esta norma foi considerada inconstitucional, por violar o princípio da tutela da confiança salvaguardada pela Lei fundamental. A unanimidade dos sete juízes que constituíram o plenário concordou com esta decisão.

As dúvidas levantada por Cavaco Silva ao Tribunal Constitucional prendiam-se com o novo modelo de requalificação dos funcionários públicos, que pela primeira vez abria a porta aos despedimentos no Estado.

O TC deu razão ao Presidente, considerando duas das normas do diploma. A primeira que admitia a possibilidade de passar funcionários públicos para a requalificação por motivos económicos, isto é pela necessidade de cortes orçamentais.

A segunda norma que levantou dúvidas dizia respeito à possibilidade de despedir funcionários, admitidos no Estado antes de 2008. Com efeito, esses trabalhadores têm um vínculo de nomeação definitiva que, para os juízes constitucionais, não pode ser alterado.

Rosa Pedroso Lima (Rede Expresso)
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